Judicialização como instrumento de garantia da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente
análise do perfil processual de demandas por saúde pública infanto-juvenil
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.146075Resumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente está completando 35 anos, sendo revolucionário por alçar as crianças e os adolescente ao posto de sujeitos de direito, retirando-as da condição de objetos a serem tutelados. Em conjunto com outras legislações, o Estatuto criou um denso sistema de proteção, com diversos direitos, dentre os quais, o de gozar de saúde e bem-estar com absoluta prioridade. No entanto, após todos esses anos, ainda é necessária a busca pelo poder judiciário garantir para a efetividade do que está garantido em lei. Objetivando entender o fenômeno da judicialização da saúde pública infanto-juvenil, este estudo descritivo transversal quantitativo e retrospectivo analisou 749 processos de competência do Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco, distribuídos no ano de 2023. O perfil traçado aponta que a maioria dos requerentes residia na região metropolitana do Recife, foram patrocinados pela Defensoria Pública e o Estado de Pernambuco foi o ente mais requerido. No mais, a antecipação de tutela foi concedida na maioria dos processos e a inclusão de pareceres técnicos do Natjus foi abaixo do esperado. Concluiu-se que a indexação dos assuntos e classes processuais pode ser aprimorada, pois a maioria dos processos não possuía indicação direta sobre o direito em litígio. Também ficou demonstrado o papel primordial da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário na busca da efetividade do Estatuto. Conhecer o perfil dos processos auxilia no entendimento da judicialização e subsidia políticas públicas e judiciárias.
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