Estabelecimentos de ensino comercial existentes no Brasil – 1946
Keywords:
História da Educação, História do Ensino Comercial, Instituições EducativasAbstract
Embora a profissão de contador seja regulamentada e o Ensino Comercial organizado no ano de 1931, a origem desta modalidade de ensino pode ser identificada ainda no período colonial brasileiro (SILVA, 2017). A vinda da Família Real portuguesa para a América (1808) levou a um processo de transformações que alteram a estrutura do chamado antigo sistema colonial (SCHWARCZ; STARLING, 2015). Dentre as instituições criadas por D. João VI, estão as chamadas aulas de comércio (1809). Inicialmente instaladas no Rio de Janeiro, Salvador e Recife, tais instituições visavam formar os profissionais necessários para atuarem nos órgãos instalados na colônia e para atenderem às transações comerciais (CHAVES, 2007).
Com promulgação do Código Comercial do Império Brasileiro de 1850 (BRASIL, 1850), o ensino comercial passa a ser cada vez mais necessário, uma vez que, o decreto nº 556 estabelecia a obrigatoriedade da escrituração e do levantamento de Balanço[1] no registro contábil, levando à necessidade de profissionais habilitados nestas técnicas.
Ao longo do século XX, uma série de decretos-lei e reformas educativas legislaram sobre o ensino comercial. Dentre os principais decretos, destacam-se o nº 1.339, de 1905 (BRASIL, 1905), que reconheceu a Academia de Comércio o Rio de Janeiro como de utilidade pública, bem como declarou oficial os diplomas por ela oferecidos, estipulando que a instituição seria responsável por ministrar dois cursos, um geral e um superior. No ano de 1926, o decreto nº 17.329 (BRASIL, 1926) reconheceu diferentes níveis do curso comercial: geral, superior e especialização, concedendo ao primeiro o título de contador e ao segundo o de graduado em ciências econômicas e comerciais.
Durante a Era Vargas (1940-1945), dois decretos foram direcionados ao Ensino Comercial (SILVA; BASTOS, 2017). O primeiro deles é o de nº 20.158, assinado por Francisco Campos em 1931 (BRASIL, 1931). Esse decreto é o responsável por regulamentar a profissão de contador, organizando o curso de comércio em duas partes, sendo a primeira de caráter propedêutico e, a segunda, direcionada a uma habilitação específica. Dessa forma, as habilitações do curso técnico de comércio passaram a ser de secretariado, guarda-livros, administrador-vendedor, atuário e perito-contador. O segundo decreto (nº 6.141), intitulado Lei Orgânica do Ensino Comercial, foi assinado por Gustavo Capanema (BRASIL, 1943). A partir dele, o ensino comercial passa a ser dividido entre cursos de formação, continuação e aperfeiçoamento. Dentro dos cursos de formação encontram-se os cursos técnicos, divididos em curso de comércio e propaganda, administração, contabilidade, estatística e secretariado.
As inúmeras reformas e decretos referentes ao ensino comercial, ao longo da primeira metade do século XX, podem ser compreendidas em paralelo ao aumento da necessidade de profissionais do comércio para atuarem em instituições públicas e privadas do país. Com as reformas e o aumento da necessidade destes profissionais, inúmeras escolas de comércio foram criadas nos diferentes estados brasileiros.
O documento ‘Estabelecimentos de Ensino Comercial Existentes no Brasil – 1946’[2], consiste em uma publicação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do ano de 1946. Ao longo de 44 páginas, o documento apresenta o rol de Escolas Técnicas de Comércio e Escolas Comerciais existentes em cada estado brasileiro. Inicialmente, tem-se um mapa político do Brasil contendo o número de instituições por estado. Na sequência, são apresentadas duas tabelas. A primeira traz o número de Escolas Técnicas de Comércio (375) e de Escolas Comerciais do Brasil (75) que, juntas, somam um total de 450.
A segunda tabela apresenta uma relação do número de escolas comerciais e técnicas por unidades da federação, distribuídas entre capital e interior. Dessa forma, é possível afirmar que, em 1946, a maior quantidade de instituições comerciais encontram-se em São Paulo, Distrito Federal (Rio de Janeiro) e Minas Gerais, respectivamente 165, 65 e 62. Em contrapartida, o menor número de instituições localizam-se em Alagoas (2) e em Sergipe e Território do Acre, com uma instituição cada. Considerando o espaço de atuação dos profissionais formados nas escolas comerciais, o documento oferece dados para além da pesquisa Histórico Educativa, permitindo dialogar com a História Econômica e Social.
Na sequência, o documento apresenta uma lista[3] das escolas técnicas e comerciais por estado brasileiro, com a cidade de localização e o status da instituição[4]. Essas informações são fundamentais para estudos que tomam o Ensino Comercial ou as Instituições Educativas como objeto de investigação. Dessa forma, o documento apresentado é uma fonte potente para estudos em História da Educação, História das Instituições Educativas, História da Contabilidade, História Econômica do Brasil, entre outras tantas possibilidades.
[1] Balanço é o nome dado a uma técnica específica de cálculos referentes ao comércio. Como poucas pessoas conheciam-na, observa-se a criação de instituições para ensinarem os profissionais a trabalharem com ela.
[2] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS. Estabelecimentos de Ensino Comercial Existentes no Brasil – 1946. Rio de Janeiro, 1946. Disponível para consulta pública na Biblioteca Setorial da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
[3] O documento apresenta as instituições distribuídas em forma de lista, com as informações de cada uma delas após o seu nome. Por questões de organização, a transcrição aqui realizada coloca essas informações dentro de quadros, excluindo apenas o endereço das escolas. Dessa forma, as informações originais são mantidas, apenas com alterações na forma de disposição.
[4] O status da instituição poderia ser dois: Reconhecida (escola dentro das normas estabelecidas em lei, em funcionamento) ou Verificação Prévia (escola em processo de reconhecimento, aguardando visita de Fiscais ou ajustando-se às delimitações legais).
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