Desreconhecimento e demarcação simbólica no trabalho doméstico
o progresso moral posto à prova
DOI:
https://doi.org/10.1590/18070337-137309Palavras-chave:
trabalhadoras domésticas, progresso normativo, desreconhecimento, demarcação simbólicaResumo
Este artigo analisa a questão do trabalho doméstico no Brasil a partir de uma perspectiva que contrapõe os avanços normativos alcançados recentemente, ao equipararem-se os direitos das trabalhadoras domésticas aos dos demais trabalhadores/as, à persistência de uma cultura de desreconhecimento e de negação de direitos. Para tanto, a análise recorre à teoria do reconhecimento conforme postulada por Axel Honneth e se apoia nos dados de uma pesquisa empírica que examinou depoimentos de trabalhadoras domésticas extraídos de uma página do Facebook, postados entre 2016 e 2022. O objetivo é demonstrar empiricamente a pertinência do conceito de desreconhecimento em suas diferentes formas, ao explorar a gramática moral do conflito social no caso concreto das vivências das trabalhadoras domésticas. A análise distingue três práticas negativas de reconhecimento – ou de desreconhecimento: a) a incapacidade de reconhecer aquilo que o sujeito considera digno de reconhecimento; b) o reconhecimento distorcido ou ideológico; c) a denegação do reconhecimento. Conclui-se que a conquista do direito normativo não é suficiente para derrubar o menosprezo moral. No cotidiano das trabalhadoras domésticas, as relações de reconhecimento institucionalizadas se desfazem, limitando o alcance do reconhecimento jurídico.
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