“UN DERECHO LEJÍTIMO PUES QUE ÉSTE SUELO ERA POSEÍDO POR NUESTROS MAYORES”: A MEMÓRIA COMO ESTRATÉGIA DOS GUARANIS NO PLEITO POR SUAS TERRAS MISSIONEIRAS (1828)
Palavras-chave:
Sete Povos das Missões. Século XIX. Terras indígenas. Memória.Resumo
No ano de 1828, o Povo missioneiro de São Miguel vendeu um de seus maiores territórios: a estância de São Vicente. A negociação foi registrada em documento produzido no Juízo de Paz de São Borja, e alguns elementos chamam a atenção na transação: além de o local ser vendido por um preço muito baixo, o comprador era um dos escrivães do texto, Alexandre de Abreu Valle Machado. Contudo, a venda foi assinada pelas lideranças do cabildo de São Miguel, e o outro escrivão era José Patrício Ibamimbÿ, guarani que ocupava essa função no mesmo Juízo de Paz. Ademais, deve-se considerar que o ato ocorreu no contexto da migração de parte dos guaranis dos Sete Povos das Missões para a República Oriental do Uruguai, junto das tropas do general Fructuoso Rivera. Assim, esse artigo busca refletir sobre a importância da memória como uma estratégia dos indígenas para defender seu direito às terras missioneiras no sul da América em um contexto de esbulho desses territórios, a partir da análise da Declaração de Venda de Terras de São Vicente e das atas do acordo firmado entre as lideranças dos Sete Povos e Rivera.
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