O Sócio Incapaz de Sociedade Empresária Limitada e a Responsabilidade Civil de seu Curador
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.118792Palavras-chave:
PrivadoResumo
O Código Civil, em seu art. 974, autoriza que o incapaz figure como sócio de sociedade empresária, desde que o capital social esteja todo integralizado, não exerça a atividade de administração da pessoa jurídica e seja devidamente assistido ou representado, a depender da extensão do comprometimento de seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. Tratando-se de sociedade limitada empresária, o sócio incapaz responde pelas obrigações sociais até o valor de suas quotas. Ocorre, no entanto, que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, em situações específicas, a responsabilidade pessoal do sócio de sociedade limitada. O curador do sócio incapaz poderá, nessas hipóteses, ser responsabilizado civilmente pela prática de atos ilícitos no âmbito do exercício da empresa que causarem dano ao curatelado.
PALAVRAS-CHAVE: Sócio incapaz. Sociedade limitada empresária. Curador. Responsabilidade Civil.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito reserva os direitos autorais dos textos publicados, mas se absterá de publicar novamente os artigos por qualquer meio sem autorização do autor.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.