Direito à educação e princípios de justiça na Constituição Federal de 1988
uma discussão sobre a justiça educacional à luz da controvérsia liberal-comunitarista
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.146146Resumo
Neste artigo, analisam-se os princípios de justiça aplicados à educação na Constituição Federal de 1988. Para tal fim, e com base na metodologia de análise bibliográfica e documental, ofertam-se dois modelos teóricos de justiça e do constitucionalismo: as concepções liberal e comunitarista. Diante disso, o texto apresenta a seguinte estrutura: na primeira parte, abordar-se-á a presença das duas matrizes teóricas no texto constitucional como eixos hermenêuticos; na segunda parte, explorar-se-á a noção de direito à educação presente na Lei Maior, bem como far-se-á uma análise dos princípios constitucionais educacionais, mobilizando tais concepções; finalmente, na terceira parte, argumentar-se-á que a concepção presente na Constituição se apresenta como uma concepção comunitarista de justiça educacional. Como resultado, observa-se que os princípios de justiça que estão presentes no texto constitucional, em matéria de educação, estão mais voltados para uma perspectiva comunitarista do que liberal.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito reserva os direitos autorais dos textos publicados, mas se absterá de publicar novamente os artigos por qualquer meio sem autorização do autor.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.
