DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO E VINCULAÇÃO HERMENÊUTICA
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.135178Resumo
Com o objetivo de examinar a integração entre Direito, Economia e a discrepância que emerge dessa ligação: a presença de períodos evolutivos distintos, avalia-se a gestão pública moderna, que supera a rigidez vertical da administração pública, avançando em direção a uma gestão construída pelo consenso, e examina-se um caso concreto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (a restrição constitucional dos juros, artigo 192, §3º, da Constituição do Brasil), evidências de como as formas de análise e execução do Direito são afetadas por perspectivas econômicas e ideológicas. Esse novo grau de competência discricionária muito se relaciona com o emprego de termos abertos ou indeterminados nos textos do direito positivo, essa flexibilidade traz maior responsabilidade ao intérprete-julgador. Ancorado no método dedutivo, depreende-se dessa responsabilidade uma vinculação hermenêutica imposta ao intérprete-julgador perante uma diretiva política-jurídica estabelecida no sistema legal nacional, motivo pelo qual tende-se ao garantismo de Ferrajoli como uma rota, a princípio, mais apropriada ao intérprete brasileiro.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito reserva os direitos autorais dos textos publicados, mas se absterá de publicar novamente os artigos por qualquer meio sem autorização do autor.
As opiniões contidas nas publicações são de responsabilidade do autor.
