DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO E VINCULAÇÃO HERMENÊUTICA

Autores

  • Daniel Marinho Corrêa Universidade Estadual de Londrina
  • Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do Amaral Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.135178

Resumo

Com o objetivo de examinar a integração entre Direito, Economia e a discrepância que emerge dessa ligação: a presença de períodos evolutivos distintos, avalia-se a gestão pública moderna, que supera a rigidez vertical da administração pública, avançando em direção a uma gestão construída pelo consenso, e examina-se um caso concreto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (a restrição constitucional dos juros, artigo 192, §3º, da Constituição do Brasil), evidências de como as formas de análise e execução do Direito são afetadas por perspectivas econômicas e ideológicas. Esse novo grau de competência discricionária muito se relaciona com o emprego de termos abertos ou indeterminados nos textos do direito positivo, essa flexibilidade traz maior responsabilidade ao intérprete-julgador. Ancorado no método dedutivo, depreende-se dessa responsabilidade uma vinculação hermenêutica imposta ao intérprete-julgador perante uma diretiva política-jurídica estabelecida no sistema legal nacional, motivo pelo qual tende-se ao garantismo de Ferrajoli como uma rota, a princípio, mais apropriada ao intérprete brasileiro.

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Biografia do Autor

Daniel Marinho Corrêa, Universidade Estadual de Londrina

Doutorando e Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Extensão em "Justice", curso de estudo oferecido pela HarvardX, iniciativa on-line da Harvard University. Bacharel em Direito pela UEL, pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Professor universitário, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediador judicial. Autor de obras jurídicas e colaborador em projetos de pesquisa da UEL.

 

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Docente concursada na Universidade Estadual de Londrina e integrante do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina e mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Foi professora da Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: contratos, bioética e biodireito.

Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito das Relações Sociais, Área de Concentração em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Mestrado em Direito Negocial (2002) e Graduação em Direito (1989) pela Universidade Estadual de Londrina. Professora do Programa de Mestrado em Direito Negocial e do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina. Professora Colaboradora-Convidada do Curso de Pós-Graduação em Direito Civil Contemporâneo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas. Coordenadora da Revista Eletrônica de Direito Privado da UEL.

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Publicado

2025-12-26

Como Citar

Marinho Corrêa, D., Resquetti Tarifa Espolador, R. de C., & Corrêa Zuin Mattos do Amaral, A. C. (2025). DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO E VINCULAÇÃO HERMENÊUTICA. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir. UFRGS, 20(2), 72–94. https://doi.org/10.22456/2317-8558.135178