OS FEMINISMOS FACE ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES: ao final de tudo, quais vozes serão ouvidas?
Abstract
Feminicídio é o crime cometido contra mulheres por motivos de pertencimento
destas ao feminino, sendo um tipo de homicídio qualificado que ocorre por violência doméstica ou menosprezo e/ou discriminação contra a mulher; em que pode ocorrer a tentativa. É considerado hediondo, certamente por causa de sua gravidade – o extermínio – razão pela qual terá consequências criminais relevantes. Essa violência já foi tratada pelo direito penal como um homicídio – ou um assassinato, como alguns jornais mencionam e expressam grande parte da sociedade. É considerada uma extensão da Lei Maria da Penha (que tenta coibir a violência doméstica). Por sua vez, a lei da importunação sexual surgiu com o objetivo de coibir o assédio nas ruas, bem como o assédio no transporte público brasileiro, deixando de aplicar uma multa, para punir com pena de prisão, a fim de reduzir a reiteração do crime. Neste artigo, procurou-se observar se haveria uma relação entre o movimento feminista e a formulação e promulgação dessas leis. As reportagens do Jornal Estadão foram selecionadas no período anterior à entrada em vigor da Lei do Feminicídio (de 27 de agosto de 2013 a 31 de março de 2015), bem como as mudanças no Código Penal foram selecionadas e observadas. Uma análise bibliográfica pertinente aos temas do feminismo e da violência contra as mulheres, foi realizada. Embora seja uma pesquisa em andamento, chegou-se à conclusão de que o feminismo pode ter contribuído para a elaboração de tais leis.
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