Vol. 16 No 41 (2026): A CRISE DA MEDIDA: Corpo, subjetividade, poder e pensamento diante do que excede
Este número de Cadernos Zygmunt Bauman parte de uma suspeita que atravessa, por caminhos distintos, os oito textos aqui reunidos: o problema contemporâneo já não consiste simplesmente em saber como o sujeito se constitui no mundo, mas em compreender o que acontece quando o mundo deixa de oferecer condições minimamente estáveis para que alguém possa reconhecer-se nele. A questão aparece sob formas diversas, angústia, excesso, labirinto, desigualdade cultural, avaliação institucional, violência de gênero, envelhecimento racializado e racionalidade jurídica, mas em todas elas algo resiste à ideia de que a existência possa ser adequadamente compreendida a partir de identidades prontas, instituições neutras ou critérios universais aplicados sem resto. O artigo de Luiz Carlos Mariano Da Rosa, dedicado a Sartre, abre uma das frentes decisivas desse problema. A liberdade não aparece como atributo confortável de um indivíduo soberano, mas como experiência de ruptura: o existente encontra no futuro uma possibilidade que é sua sem jamais poder possuí-la inteiramente. A angústia não é, portanto, um acidente psicológico que possa ser eliminado; ela constitui precisamente a experiência da distância entre aquilo que alguém é e aquilo que pode vir a ser. A má-fé surge nesse intervalo como tentativa de fechar a abertura que a liberdade mantém. O sujeito quer coincidir consigo mesmo, e é justamente essa coincidência que sua própria liberdade torna impossível. Essa impossibilidade de coincidência reaparece, em outra chave, no estudo de Auterives Maciel Júnior sobre Pina Bausch. Aqui o problema abandona a interioridade da consciência e passa ao corpo em movimento. O gesto não precisa representar alguma coisa exterior a ele para produzir pensamento. Ao contrário: quando a dança rompe suas medidas convencionais, quando abandona o palco e invade o cotidiano, o corpo deixa de obedecer à fronteira que separaria arte e vida. O “desmedido” não designa simplesmente excesso quantitativo; designa uma força capaz de deslocar o próprio regime no qual um movimento poderia ser reconhecido como dança. A articulação com o cinema de Wim Wenders, José Gil e os movimentos aberrantes associados a Deleuze transforma a criação artística em uma experiência de desorganização produtiva. É significativo que, logo depois, o labirinto apareça como figura da subjetividade. Em Olga Kempinska, perder-se não é apenas não encontrar uma saída. O labirinto torna-se uma forma de experiência na qual a subjetividade é submetida à perda, à imobilização, à claustrofobia e ao medo. A literatura pós-moderna, entretanto, não simplesmente reproduz esse aprisionamento: ela multiplica deslocamentos, fragmenta significantes e recusa a promessa de uma direção única. O sujeito já não dispõe necessariamente de um centro ao qual retornar. A errância pode ser libertação, mas também pode ser a própria forma assumida pela perda. O número então desloca a questão do sujeito para as instituições que pretendem organizar o mundo comum. O estudo de Amilcar Ferraz Farina sobre Malraux e Bourdieu mostra que democratizar a cultura não significa simplesmente disponibilizar obras. Uma política cultural pode proclamar universalidade e, simultaneamente, reproduzir as condições que impedem parte da população de apropriar-se efetivamente dos bens que lhe são oferecidos. A crítica sociológica da desigualdade cultural, entretanto, não elimina a utopia: ela a desloca. Se a promessa universal pode transformar-se em violência simbólica quando ignora as condições concretas de apropriação, o realismo crítico só conserva força política quando ainda é capaz de imaginar uma transformação dessas condições. O texto encontra, assim, uma formulação particularmente fértil: a utopia precisa do realismo para não se converter em ilusão, mas o realismo precisa de alguma dimensão utópica para não terminar legitimando aquilo que apenas descreve. A contribuição de Fábio Zambiasi e Marlize Rubin-Oliveira introduz uma questão ainda mais diretamente institucional: o que significa exigir que a universidade demonstre seu “impacto na sociedade”? A transformação do impacto social em quesito estruturante da avaliação da pós-graduação abre possibilidades de inserção e fortalece a relação dos programas com seus territórios, mas também produz uma nova zona de tensão entre indução institucional e autonomia acadêmica. A pergunta decisiva não é simplesmente se a universidade produz impacto, mas quem define o que conta como impacto, segundo quais indicadores e em relação a quais contextos. A perspectiva decolonial mobilizada pelo artigo torna visível justamente aquilo que um sistema homogêneo de avaliação tende a apagar: a singularidade dos territórios e a pluralidade das formas de contribuição acadêmica. O artigo de Franciela de Fátima Procópio Silva leva essa tensão ao ponto em que a política encontra o corpo feminino. O feminicídio não é analisado apenas como acontecimento criminal situado no instante da morte, mas como extremo de uma cadeia anterior de classificação, controle, apropriação e exposição. O paradoxo é brutal: quanto mais uma sociedade produz mecanismos jurídicos destinados a proteger a vida das mulheres, mais urgente se torna perguntar por que determinadas vidas continuam diferencialmente expostas à violência. A leitura de Virginia Woolf impede que essa questão seja reduzida a estatística ou à legislação. O corpo feminino aparece como algo cuja inteligibilidade já é politicamente disputada antes que a violência letal aconteça. É nesse ponto que o artigo de Jairo Carioca de Oliveira produz uma inflexão necessária. Se determinadas vidas são expostas à morte, não se pode analisar a desigualdade apenas pelo acontecimento da morte. É preciso perguntar quem pode chegar à velhice e em que condições pode habitá-la. A transição demográfica brasileira modifica a estrutura etária da população, mas não distribui igualmente os meios materiais, territoriais e simbólicos necessários para atravessar o tempo. O estudo desloca o olhar para corpos negros e periféricos e insiste que envelhecer não pode ser reduzido a uma categoria demográfica ou econômica. Há uma dimensão política na própria possibilidade de continuar narrando, desejando, aprendendo, cuidando e decidindo sobre a própria existência. A resenha de Patricia Miranda Pereira sobre Kant, por sua vez, parece inicialmente deslocar o número para uma questão mais abstrata: a racionalidade da decisão jurídica. Mas é justamente aí que a unidade do volume se torna mais nítida. A universalização aparece como teste da possibilidade de uma razão ultrapassar a particularidade de quem decide. No Direito, isso se traduz na exigência de que uma decisão não seja apenas expressão da preferência pessoal do julgador, mas possa ser sustentada por razões juridicamente controláveis. A própria resenha, contudo, reconhece o limite dessa aproximação: a moral kantiana e a racionalidade institucional do Direito não são equivalentes. A questão permanece aberta, e talvez deva permanecer assim — porque nenhuma regra de universalização consegue eliminar integralmente a contingência da decisão concreta. O conjunto dos textos permite, então, formular uma tese mais incômoda. O contemporâneo não é marcado apenas pela fragmentação do sujeito, mas pela multiplicação dos dispositivos que pretendem administrar aquilo que não pode ser completamente administrado. A liberdade produz angústia porque não coincide consigo mesma; a dança torna-se criação quando excede suas medidas; o labirinto desestabiliza a promessa de uma saída; a democratização cultural fracassa quando transforma igualdade formal em igualdade efetiva sem considerar as desigualdades de partida; a avaliação acadêmica entra em crise quando pretende medir a pluralidade por indicadores homogêneos; a proteção jurídica convive com a exposição diferencial dos corpos; o envelhecimento populacional convive com desigualdades profundas na possibilidade de envelhecer; a universalização jurídica enfrenta a resistência irredutível da situação concreta. Não há, portanto, uma mensagem conciliadora a extrair deste número. Há uma dificuldade comum. Sempre que uma instituição, uma teoria ou uma política pretende transformar a diferença em medida, permanece algo que escapa: o corpo que não cabe na norma, o movimento que ultrapassa o palco, a subjetividade que se perde, a cultura que não se democratiza pela simples oferta, o impacto que não cabe em um indicador, a vida cuja proteção não impede sua exposição, o velho que não pode ser reduzido à dependência, a decisão que não se torna justa apenas porque invoca uma regra universal. Essa fuga não é necessariamente uma deficiência dos conceitos. Em muitos dos textos aqui reunidos, ela é precisamente aquilo que permite pensar. O que excede uma medida pode inaugurar uma forma artística; o que não se deixa fixar em uma identidade pode revelar a violência de sua própria fixação; aquilo que não pode ser quantificado pode denunciar a insuficiência do indicador; aquilo que não se universaliza sem resto pode obrigar a razão jurídica a justificar-se novamente. O pensamento começa, muitas vezes, onde a classificação termina. É nesse sentido que este número de Cadernos Zygmunt Bauman deve ser lido: não como reunião arbitrária de pesquisas sobre temas distintos, mas como um campo de forças em torno de uma mesma questão. Que tipo de mundo estamos produzindo quando, para tornar a existência inteligível, precisamos continuamente reduzi-la a categorias, métricas, identidades, diagnósticos, normas e critérios? A pergunta não encontra aqui uma resposta definitiva. Ainda bem. Um pensamento que resolvesse rapidamente essa contradição reproduziria aquilo que os próprios artigos colocam em questão. O mérito deste número está em outro lugar: fazer aparecer, em diferentes registros, o ponto em que a ordem que pretende organizar a existência começa a produzir aquilo que não consegue governar. É nesse intervalo, entre a medida e o excesso, a proteção e a exposição, a universalidade e a singularidade, a instituição e aquilo que lhe escapa, que este número encontra sua unidade.


