RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO PROFISSIONAL CONTÁBIL
Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Responsabilidade penal. Responsabilidade do profissional contábil.Resumo
Com a reformulação do Código Civil, que passou a vigorar a partir de 2003, o profissional contábil pode responder pessoal e solidariamente perante a empresa e a terceiros, inclusive com o patrimônio pessoal. Esse fato trouxe transformações significativas para esse profissional, que deve estar atento às modificações que ocorrem na legislação que rege a sua profissão e estar em constante aprendizado para que não incorra a nenhum erro, seja por imperícia, seja por imprudência e, assim, deixe de cumprir com alguma obrigação cível ou contábil, podendo ser penalizado. Diante da imensa legislação que deve ser observada para o desempenho da profissão contábil e, também, ao grau de risco que o profissional contábil e a empresa estão sujeitos, esse estudo objetiva analisar as responsabilidades do profissional contábil (pessoa física e jurídica), verificando se as atividades desenvolvidas por esse profissional estão de acordo com as legislações que orientam essa profissão. Para atingir esse objetivo, a pesquisa se caracteriza como qualitativa, descritiva, bibliográfica e estudo de caso em uma empresa prestadora de serviços contábeis do Rio Grande do Sul. Verificou-se que a escrituração fiscal e contábil, a elaboração dos livros obrigatórios, a elaboração das demonstrações contábeis dos clientes da empresa, em estudo, estão de acordo com a regulamentação dos CFC’s e dos CRC’s, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, com as Normas Brasileiras de Contabilidade e, também, em conformidade com o Novo Código Civil. Ainda, conclui-se que existe dificuldade em relação à conscientização dos clientes, que, na maioria das vezes, não possui o entendimento correto de certos procedimentos que devem ser adotados.Downloads
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