O direito à educação de jovens e adolescentes em privação de liberdade
DOI:
https://doi.org/10.22456/2595-4377.109692Palavras-chave:
Direito à educação, Medida socioeducativa de internação, Adolescentes em conflito com a lei.Resumo
A legislação brasileira defende a educação como um direito social, público e subjetivo, sendo essencial na promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana. No entanto, as políticas públicas, em especial as educacionais, não têm se mostrado eficazes para os jovens e os adolescentes que, subordinados às medidas privativas de liberdade, de longe experienciam uma efetiva oportunidade de (re)socialização. Neste sentido, o presente artigo objetiva discutir acerca do direito à educação no contexto dos jovens e adolescentes em privação de liberdade, os quais apresentam peculiaridades e vulnerabilidades sociais no ambiente da unidade de internação. Para tanto, foram realizadas pesquisas bibliográficas, endossadas por coletas físicas e virtuais, se utilizando o método de abordagem dedutivo. À título de considerações finais, foi pontuado que a educação dentro das unidades de internação é de suma importância para o processo de inclusão social e para a consumação do direito fundamental à proteção integral dos jovens e adolescentes em conflito com a lei, ao passo que oferta condições para que eles consigam acreditar na existência de um futuro melhor e digno.Downloads
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