A Lei de Acesso à Informação e a tutela de improbidade administrativa

Autores

  • Arianne Brito de Cal Athias UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA e UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA
  • Gabriela Ohana Rocha Freire UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA http://orcid.org/0000-0003-2281-7700

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.77511

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Lei de Acesso à Informação – 12.527/2011, Transparência, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92, Direito Administrativo

Resumo

A lei de acesso à informação e a tutela de improbidade administrativa  

 

The information access law and the administrative improbity guarantee

 

[1]Gabriela Ohana Rocha Freire*

 

Arianne Brito de Cal Athias**

 

REFERÊNCIA

FREIRE, Gabriela Ohana Rocha; ATHIAS, Arianne Brito de Cal.  A lei de acesso à informação e a tutela de improbidade administrativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 38, p. 154-177, ago. 2018.

 

RESUMO

ABSTRACT

A Constituição da República de 1988 assegura, no bojo do art. 5º, XVI, que o acesso à informação é um direito de todos, sendo resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Ademais, a própria CF/88 institui por meio do seu art. 37 o princípio da publicidade como um elemento basilar para reger a Administração Pública. Nesse contexto, insurge a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, reforçando o cumprimento do direito de acesso às informações, priorizando a ideia de Estado Democrático de Direito a fim de garantir a ampla transparência aos atos públicos. Como todo texto normativo, em caso de descumprimento de um direito, a LAI prevê apuração de possível ato de improbidade administrativa e a aplicação de medidas sancionatórias. Desta feita, o presente artigo digna-se a analisar a tutela de improbidade com fundamento nas Leis nº 12.527/2011 e 8.429/92, demonstrando se todo ato administrativo tido, em tese, como improbo será capaz de ensejar punição processual nas esferas administrativas e/ou judicial, partindo da observância dos critérios avaliativos para a concretização e/ou descaracterização do ato.

 

The Republic Constitution from 1988 assures in the bulge of 5th art., XVI that the access to information is a everyone’s right, and the confidentiality of the source is protected when necessary for professional practice, in addition, the FC/88 itself establishes, through its art. 37, the publicity principle as a basic element to govern the Public Administration. In this context, it insures the Law 12,527/2011, known as the Access to Information Law- AIL, reinforcing compliance with the right of access to information, prioritizing the idea of a Democratic State of Law in order to guarantee the broad transparency of public acts. Like any normative text, in case of noncompliance of a right, the AIL provides for the clearance of possible administrative improbability and the application of sanctioning measures. As a result, this work aims to examine the guardianship of impropriety based on Laws no.12.527/2011 and 8.429/92, demonstrating whether any administrative act held in theory as improbable will be capable of inducing procedural punishment at the administrative and/or judicial sphere, starting from the observance of the evaluation criteria for concretization and/or de-characterization of the act.

 

PALAVRAS-CHAVE

KEYWORDS

Estado Democrático de Direito. Lei de Acesso à Informação – 12.527/2011. Transparência. Improbidade Administrativa.  Lei 8.429/92.

Democratic State. Access to Information Act – 12.527/2011. Transparency. Administrative Dishonesty. Law 8.429 / 92.


* Mestranda em Direito pelo PPGD da Universidade Federal do Estado do Pará. Especialização em Direito Público pelo Centro Universitário do Estado do Pará. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/PA. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogada.

** Professora Adjunta III da Universidade Federal do Pará, cedida ao Ministério Público do Estado do Pará para exercer o cargo em comissão de Assessor do Procurador-Geral de Justiça. Professora Titular I da Universidade da Amazônia e Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais (Mestrado). Professora da Faculdade Metropolitana da Amazônia. Doutora em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Mestre em Direito pela Universidade da Amazônia (2001).

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Biografia do Autor

Arianne Brito de Cal Athias, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA e UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA

Doutora em Direito Administrativo pela PUC de São Paulo (2007). Mestra em Direito pela Universidade da Amazônia (2001). Professora Adjunta III da Universidade Federal do Pará - UFPA. Professora Titular I da Universidade da Amazônia - UNAMA. Professora da Faculdade Metropolitana da Amazônia - FAMAZ. Professora da Estácio do Pará. Advogada.

Gabriela Ohana Rocha Freire, UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA. Bolsista CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA (2016). Membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidos - OAB/PA. Pós-Graduanda em Direito Público pelo Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Advogada.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

ATHIAS, A. B. de C.; FREIRE, G. O. R. A Lei de Acesso à Informação e a tutela de improbidade administrativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 38, 2018. DOI: 10.22456/0104-6594.77511. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/77511. Acesso em: 28 mar. 2024.