O regime jurídico das doações inoficiosas e suas consequências para a proteção dos herdeiros necessários
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.108215Palavras-chave:
Doação inoficiosa, nulidade absoluta, nulidade relativa, decadência, doações sucessivas.Resumo
Com a finalidade de proteger os herdeiros necessários, o art. 549 do Código Civil estabelece a nulidade da doação quanto ao montante que excede aquele que o doador poderia testar no momento da liberalidade, denominada doação inoficiosa. Sobre o instituto, a doutrina e a jurisprudência esbarram em algumas questões relativas ao tema que definirão o cumprimento ou não da finalidade do instituto. Nesse cenário, o presente artigo, que emprega a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como procedimentos metodológicos, tem como objetivo analisar se a doação inoficiosa consiste em hipótese de nulidade absoluta ou relativa, e quais as consequências deste enquadramento. Além disso, pretende verificar a possibilidade ou não da realização de doações sucessivas que excedam o montante disponível. Para tanto, além de retomar os fundamentos da doação inoficiosa, traça-se um panorama acerca do posicionamento doutrinário e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ao final, conclui-se que a consequência para a doação inoficiosa é a nulidade absoluta, bem como pela impossibilidade de realização de doações sucessivas.
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