POLIPATRIA NO JAPÃO - FAMÍLIA, NACIONALIDADE E IDENTIDADE NACIONAL ANTES E DEPOIS DA GUERRA

Autores

  • Gabriel Akira Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

nacionalidade, polipatria, direito japonês, koseki, identidade nacional

Resumo

Este artigo tem como objetivo descrever a situação da polipatria nas normas de nacionalidade e na realidade social japonesa. A polipatria é definida como a situação em que um indivíduo fica em posse de duas ou mais nacionalidades simultaneamente, o que tradicionalmente é tratado como um conflito na ordem do direito internacional. A partir de uma análise histórica que se inicia na Restauração Meiji, será possível compreender o fio condutor do tratamento que o Japão tem dado a esse fenômeno, e sua conexão com a concepção de nação que se formou no país. Por meio da articulação entre os dispositivos legais de nacionalidade e família nos regimes pré-Guerra e pós-Guerra do Japão, o artigo concluirá que diversos institutos jurídicos e sociais do regime imperialista japonês sobrevivem na atualidade, organizando a maneira como o Estado japonês se projeta e se define diante de seus nacionais. Assim, a ampla rejeição que o ordenamento japonês busca atribuir à polipatria é resultado direto da construção ideológica do que ficou conhecido como Estado-família (kazokukokka).

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Biografia do Autor

Gabriel Akira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Graduando em Direito pela Universidade de São Paulo

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Publicado

19-12-2022

Como Citar

AKIRA, Gabriel. POLIPATRIA NO JAPÃO - FAMÍLIA, NACIONALIDADE E IDENTIDADE NACIONAL ANTES E DEPOIS DA GUERRA. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 7, n. 1, 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/121572. Acesso em: 22 set. 2026.

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