O ASSÉDIO MORAL NOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: ALGUMA LUZ NO FIM DO TÚNEL?

Autores

  • Rafael Maia Nogueira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Antônio Moreira de Carvalho Neto Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Thiago Soares Nunes Centro Universitário UNA http://orcid.org/0000-0002-1323-8160

Palavras-chave:

Sindicalismo, Assédio Moral, Relações de Trabalho, Acordos e convenções coletivas de trabalho.

Resumo

A atuação sindical em relação ao assédio moral no trabalho, embora tímida, tem se intensificado ao longo das últimas décadas decorrente da degradação das condições laborais e adoecimento do trabalhador, pressionado pelo atual sistema econômico e social de competitividade. O artigo objetivou investigar como o assédio moral tem sido colocado dentro dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e descritiva. Os dados utilizados na pesquisa foram coletados no banco de dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que consistem em 177 cláusulas específicas que versam sobre assédio moral no período compreendido entre 2011 e 2016. Para análise dos dados, foi utilizado a análise de conteúdo, de acordo com sete categorias de análise. O quantitativo de cláusulas é relativamente pequeno se considerado o universo de entidades sindicais filiadas ao Departamento, mas pode-se observar uma pequena evolução no quantitativo de cláusulas no período, que estão mais concentradas nas regiões Sul e Sudeste. Cláusulas que tratam da questão da prevenção, prescrevendo programas, palestras e outros, bem como a associação com o assédio sexual, foram as que tiveram maior frequência. Por outro lado, aquelas associadas a participação sindical e apoio a vítimas.

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Biografia do Autor

Rafael Maia Nogueira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2018). Possui graduação em Administração Pública pelo Fundação João Pinheiro (2011), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014) e especialização em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal pela Universidade Cândido Mendes (2015). Atualmente é membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Tem experiência na área de Administração Pública, com ênfase em Gestão de Pessoas.

Antônio Moreira de Carvalho Neto, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professor do Programa de Pós-Graduação em Administração da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e diretor da International Federation of Scholarly Associations of Management.

Thiago Soares Nunes, Centro Universitário UNA

Professor do Mestrado Profissional em Administração do Centro Universitário UNA. Pós-Doutorado em Administração pela Universidade Estadual de Maringá (2018). Doutor em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016), com período sanduíche no Departamento de Psicologia Social da Universidade Autônoma de Barcelona (UAB/Espanha).

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Publicado

2018-12-11

Como Citar

Nogueira, R. M., Carvalho Neto, A. M. de, & Nunes, T. S. (2018). O ASSÉDIO MORAL NOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: ALGUMA LUZ NO FIM DO TÚNEL?. Revista Eletrônica De Administração, 24(3), 21–45. Recuperado de https://seer.ufrgs.br/index.php/read/article/view/81936