A insuficiência das normas sobre a Gestão Democrática da Educação Pública no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol41n12025.140073Palavras-chave:
Gestão Democrática, Gestão Educacional, Educação Pública, Política EducacionalResumo
Este artigo estuda o tratamento dado à Gestão Democrática da Educação no Brasil pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases e pelo Plano Nacional de Educação (2014), na busca por identificar os princípios, os procedimentos e os objetivos da democracia na gestão da educação no país. Com base na teoria democrática de Norberto Bobbio e em autores que se debruçam sobre a gestão democrática, o texto analisa a documentação e mostra as insuficiências do regramento legal para a definição e implementação da gestão democrática da educação brasileira. Ressalva, todavia, que ainda que a legislação apresente um determinado tratamento sobre o tema, promovendo avanços, ao longo do tempo, não parece haver parâmetros normativos que consigam ser traduzidos em orientações objetivas efetivamente democratizadoras da gestão da educação e da escola no país.
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