LEI DE COTAS EDUCACIONAIS E A PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO: DA REDISTRIBUIÇÃO AO RECONHECIMENTO E À REPRESENTAÇÃO EM UM INSTITUTO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.21573/vol39n12023.126907Palavras-chave:
Lei de cotas educacionais, Paridade de participação, JustiçaResumo
Nas últimas décadas, governos fizeram esforços para tornar a educação superior brasileira menos elitista e mais democrática. A Lei de Cotas Educacionais é um exemplo de política de redistribuição que levou a um aumento das taxas de atendimento para grupos desfavorecidos e de menor nível socioeconômico. Todavia, o acesso é apenas parte do processo de inclusão. Tendo por objeto as cotas, discute-se qual a condição dos estudantes cotistas? Com base em dedução lógica entre a teoria da paridade de participação de Nancy Fraser e evidência empírica de um Instituto Federal, argumenta que as políticas de democratização precisam atentar para questões de reconhecimento e representação para se tornarem mais efetivas e proporcionarem relações de justiça.
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