REGIME DE PROTEÇÃO DOS REQUERENTES DE ASILO E REFUGIADOS NA LEI 10/15 DE 17 DE JUNHO, LEI SOBRE O DIREITO DE ASILO E O ESTATUTO DO REFUGIADO EM ANGOLA
DOI:
https://doi.org/10.22456/2448-3923.101758Palavras-chave:
Angola, requerentes de asilo, refugiados, lei, proteção.Resumo
Depois da guerra civil, Angola tem acolhido solicitantes de asilo e refugiados oriundos de várias partes de África. Para proteger estes indivíduos, foram aprovados uma série de leis. Entre elas figura a constituição (CRA 2010) que ressalta o princípio da igualdade de tratamento e o desfrute dos mesmos direitos entre o cidadão nacional e os estrangeiros que se encontram em Angola. Também se perfila a Lei 10/15 de 17 de Junho. Esta norma foi objeto de análise deste artigo. A Lei 10/15, lei sobre o direito de asilo e estatuto de refugiado, atribui direitos e deveres aos requerentes de asilo e refugiados: direito à educação, documento de identidade, intérprete, justiça, trabalho e acomodação. Por sua vez, eles têm a obrigação de respeitar as normas de Angola e não imiscuir-se nos assuntos políticos do país. Mas, muitos destes direitos não são respeitados. Os requerentes de asilo e refugiados carecem de documento de identificação e, dessa maneira, não podem aceder ao trabalho. Como resultado, muitos se encontram no setor informal, outros são sistematicamente violados. Daí que o regime de proteção carece de implementação.
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