O Mínimo Existencial e o Poder Judiciário: Parâmetros no Controle Jurisdicional de Políticas Públicas

Autores

  • Luciana Turatti Centro Universitário UNIVATES
  • Marciano Buffon Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS
  • Ana Christina Konrad Centro Universitário UNIVATES

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.71940

Palavras-chave:

Público, Mínimo Existencial, Poder Judiciário, Políticas Públicas

Resumo

O MÍNIMO EXISTENCIAL E O PODER JUDICIÁRIO: PARÂMETROS NO CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

 

THE EXISTENTIAL MINIMUM AND THE JUDICIARY: PARAMETERS IN THE JURISDICTIONAL CONTROL OF PUBLIC POLICIES

 

 

Luciana Turatti*

Marciano Buffon**

Ana Christina Konrad***

 

 

RESUMO: O presente artigo examina os pressupostos teóricos que contribuíram para formação do conceito de “mínimo existencial”, posto que, tal conceito se transformou em uma garantia na consecução dos objetivos constitucionais, e serve, em muitas oportunidades, de parâmetro para o controle jurisdicional de políticas públicas. Dentro de um contexto de insuficiência de recursos e da impossibilidade de realização e concretização plena de todos os direitos fundamentais, o mínimo existencial aparece como um elemento importante na perspectiva de sua realização, pois caracteriza uma esfera mínima que precisa ser implementada, um núcleo básico de direitos e da dignidade que precisam ser garantidos, que não pode ser negligenciado. Pretende-se ainda discorrer sobre os questionamentos presentes na definição do mínimo existencial, bem como acerca da possibilidade de sua quantificação na aplicação como parâmetro para o controle jurisdicional de políticas públicas. O método empregado foi o dedutivo. Conclui-se, ao final das discussões que a utilização do mínimo existencial como parâmetro de definição de políticas públicas e das condições materiais mínimas para uma vida digna pode sinalizar o melhor caminho a ser trilhado.  O que fica evidente, enfim, é que a conceituação do que compõe o mínimo existencial não pode deixar de observar os fundamentos maiores do Estado Brasileiro, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

PALAVRAS-CHAVE: Mínimo Existencial. Poder Judiciário. Políticas Públicas.

 

ABSTRACT: The purpose of this article is to examine the issue of so-called "existential minimum", since such a guarantee, and contribute to the fulfillment of constitutional objectives, can serve as a parameter for the jurisdictional control of public policies. Within a context of insufficient resources and the realization of the impossibility and full realization of all fundamental rights, the existential minimum appears as an important element in view of its accomplishment, as features a minimum sphere that needs to be implemented, a basic core rights and dignity must be guaranteed, which can not be neglected. Thus, it is intended in this article discuss the questions present in defining the existential minimum, and about the possibility of quantifying the application as a parameter to the judicial review of public policies. The method used in the construction of this article is deductive. Thus, it is concluded that the use of existential minimum as parameter setting public policy and minimum material conditions for a dignified life can signal the best way to go. What is clear, in short, it is that the concept of what makes up the existential minimum can not fail to observe the major foundations of the Brazilian State, in particular the principle of human dignity.

 

KEYWORDS: Existential Minimum. Judicial Power. Public Policy.

 

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 Mínimo Existencial: origens e perspectivas históricas. 1.1 Mínimo existencial: contornos conceituais. 1.2 Mínimo existencial: há parâmetros para sua quantificação? 1.3 O Supremo Tribunal Federal e o controle jurisdicional de políticas públicas. 1.3.1 Análise do Recurso Extraordinário n° 482.611\SC. 1.3.2 Análise do Recurso Extraordinário 410.715-5\SP. Considerações Finais. Referências.


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* Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Rio Grande do Sul. Professora Adjunta da Universidade do Vale do Taquari (Univates), Rio Grande do Sul. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Ambientais e Sustentáveis da Universidade do Vale do Taquari (Univates), Rio Grande do Sul.  Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento da Universidade do Vale do Taquari (Univates), Rio Grande do Sul.

** Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Rio Grande do Sul. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito e da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Rio Grande do Sul.

*** Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento da Universidade do Vale do Taquari (Univates), Rio Grande do Sul. Pesquisadora Bolsista PROSUP/CAPES. Membro do Grupo de Pesquisa CNPq Práticas Ambientais, Comunicação, Educação e Cidadania

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Biografia do Autor

Luciana Turatti, Centro Universitário UNIVATES

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISC. Professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário UNIVATES.

Marciano Buffon, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) e da graduação na UNISINOS. Advogado na área tributária.

Ana Christina Konrad, Centro Universitário UNIVATES

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Ambiente e Desenvolvimento da UNIVATES, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNIVATES, atualmente é bolsista de mestrado PROSUP/CAPES, pesquisadora junto ao grupo Práticas Ambientais, Comunicação, Educação e Cidadania (CNPq).

Publicado

2018-02-07

Como Citar

Turatti, L., Buffon, M., & Konrad, A. C. (2018). O Mínimo Existencial e o Poder Judiciário: Parâmetros no Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 12(2). https://doi.org/10.22456/2317-8558.71940