A Interpretação e a Aplicação dos Direitos Fundamentais nas Teorias de Alexy, Sunstein e Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.54067Keywords:
Constitucional, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Teoria do Direito, Positivismo, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Direito Público, Sunstein, Dworking, Alexy, Pós-positivismoAbstract
A INTERPRETAÇÃO E A APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS TEORIAS DE ALEXY, SUNSTEIN E DWORKIN
INTERPRETATION AND APPLICATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS IN THE THEORIES OF ALEXY, SUNSTEIN, AND DWORKIN
Isabele Batista de Lemos*
RESUMO: Partindo-se da premissa de que o paradigma positivista não responde satisfatoriamente no que diz respeito à interpretação e à aplicação dos direitos fundamentais, o artigo faz comparações entre as categorias desenvolvidas por Robert Alexy, Cass Sunstein e Ronald Dworkin em suas respectivas teorias dos direitos fundamentais, identificando pontos de contato e de divergências entre os autores. Busca-se, desse modo, refletir a respeito do processo discursivo de justificação das decisões judiciais e de sua racionalidade em uma democracia constitucional que tem por finalidade assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e, ao mesmo tempo, garantir a soberania popular e o governo da maioria. O artigo opta, ao final, por um ponto de vista substancialista.
PALAVRAS-CHAVE: Pós-positivismo. Direitos Fundamentais. Constitucionalismo. Democracia.
ABSTRACT: Starting from the premise that the positivist paradigm does not respond adequately regarding the interpretation and application of the fundamental rights, the article makes comparisons between the categories developed by Robert Alexy, Cass Sunstein, and Ronald Dworkin in their respective theories of fundamental rights, identifying points of contact and divergences between the authors. Therefore, this approach seeks to reflect on the discursive process of judicial decisions justification and its rationality in a constitutional democracy that is intended to guarantee the fundamental rights of citizens, and, at the same time, ensure popular sovereignty, and majority rule. In the end, the article opts for a substantialist view.
KEYWORDS: Post-positivism. Fundamental rights. Constitutionalism. Democracy.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Principais aspectos de cada teoria. 1.1. Princípios como mandamentos de otimização: Alexy e o procedimento da ponderação. 1.2. Princípios interpretativos comprometidos com a democracia deliberativa: Sunstein e os limites institucionais das Cortes. 1.3. Princípios como exigências de moralidade política: Dworkin e o Judiciário como fórum de princípios. 2. Convergências e divergências entre as teorias. Considerações finais. Referências.
* Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2015) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2013).
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