A responsabilidade social corporativa como instrumento de ponderação da proteção do investidor estrangeiro nos tratados de investimentos brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.142032Resumo
O Direito Internacional dos Investimentos tem passado por questionamentos quanto a sua estrutura. Os tratados internacionais de investimentos têm sido contestados em razão da existência de um desequilíbrio na relação entre investidor e Estado receptor de investimentos. Nesse contexto, a responsabilidade social corporativa (RSC) tem emergido como um instituto que busca estimular o investidor, mediante autorregulação, a contribuir para o desenvolvimento do Estado anfitrião. Embora se trate de um processo que dependa da inciativa do investidor, a sua inobservância pode gerar efeitos sobre a esfera jurídica do investidor. Logo, a problemática do artigo envolve a investigação do papel desse instituto como vetor de ponderação da proteção conferida aos investidores estrangeiros nos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). Busca-se demonstrar se a RSC, embora tenha natureza jurídica de soft law, é capaz de promover o reequilíbrio dessa relação, por meio de sua aplicação como instrumento interpretativo no sistema de solução de controvérsias do modelo brasileiro. O método utilizado é o qualitativo-teórico, por meio da revisão bibliográfica e análise qualitativa de tratados bilaterais de investimentos brasileiros. Ao final, conclui-se pela possibilidade de aplicação da responsabilidade social corporativa como mecanismo de ponderação dos padrões de tratamento dos investidores nos ACFIs.
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