Uma Cuba é o Bastante
Segurança Coletiva na América Latina Durante a Guerra Fria
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.128821Resumo
Apesar de novas contribuições aos estudos de direito internacional, as décadas da Guerra Fria continuam subexploradas na historiografia atual da América Latina. Removendo o conflito geopolítico da centralidade da análise historiográfica, o presente artigo visa entender o funcionamento do direito internacional na Guerra Fria através da dinâmica regional latinoamericana. Através da leitura dos artigos sobre "segurança coletiva" publicados em algumas revistas de direito internacional durante o período da Guerra Fria (em especial o American Journal of International Law e o mexicano Foro Internacional mexicano), este artigo relata a história do conflito jurisdicional entre organizações regionais e universais. Ele demonstra que a história da segurança coletiva no hemisfério começa como uma experiência de formalização da longa e distinta tradição americana no direito internacional. A defesa desta tradição serviu como base para formalizar e legalizar a projeção do poder americano nas Américas. Os latino-americanos responderam a este impulso primeiro endossando a criação de uma organização regional e de um acordo de segurança coletiva, e mais tarde usando a lei como estratégia para avançar sua posição. Entretanto, à medida que a segurança coletiva se tornou cada vez mais uma justificativa para violações da Carta da ONU, a solidariedade entre as repúblicas americanas se desvaneceu e a cooperação, apesar de um tratado regional, tornou-se virtualmente impossível. Assim, o acordo regional provou ser tanto um facilitador quanto um obstáculo para esta estratégia. Conclui-se, pois, que a história do Direito Internacional na América Latina durante a Guerra Fria foi também a história do desaparecimento do Direito Internacional Americano.
PALAVRAS-CHAVE: Guerra Fria. América Latina. Direito Internacional. Segurança coletiva.
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