Correspondências entre o Jusnaturalismo Clássico e a Decisão Monocrática na Ação Cautelar 4.070, Confirmada pelo Pleno do STF. Um Indício da Vigência do Direito Natural
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.72756Keywords:
Direito Natural, Decisão do STF na Ação Cautelar 4.070, Jusnaturalismo Clássico, FilosofiaAbstract
CORRESPONDÊNCIAS ENTRE O JUSNATURALISMO CLÁSSICO E A DECISÃO MONOCRÁTICA NA AÇÃO CAUTELAR 4.070, CONFIRMADA PELO PLENO DO STF. UM INDÍCIO DA VIGÊNCIA DO DIREITO NATURAL
CORRESPONDENCES BETWEEN CLASSICAL JUSNATURALISM AND THE MONOCRATIC DECISION ON THE PRECAUTIONARY LAWSUIT 4.070, CONFIRMED BY THE PLENARY COMPOSITION OF THE BRAZILIAN SUPREME FEDERAL COURT. A SIGN OF THE LEGAL FORCE OF NATURAL LAW
Frederico Augusto Bonaldo Silva*
RESUMO: o intuito deste trabalho é argumentar em favor da hipótese de que a decisão monocrática do então Ministro Teori Zavascki – posteriormente referendada pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal – que suspendeu o ex-parlamentar Eduardo Cunha dos seus cargos de deputado federal e de Presidente da Câmara dos Deputados aduz razões que correspondem a certos tópicos centrais do chamado jusnaturalismo clássico, cujos principais expoentes históricos são Aristóteles, os jurisconsultos do período clássico do Direito romano e Tomás de Aquino. Se esta hipótese se verifica realmente, pode-se afirmar que a referida decisão jurisprudencial constitui um indício de que o direito natural é uma realidade vigente no mundo jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Jusnaturalismo clássico. Decisão do STF na Ação Cautelar 4.070. Um indício da vigência do direito natural.
ABSTRACT: the aim of this paper is to discuss in favor of the hypothesis that the monocratic decision taken by the former Minister Teori Zavascki – confirmed later by the totality of the members of the Brazilian Supreme Federal Court – which suspended the former congressman Eduardo Cunha from his posts of federal deputy and President of the Chamber of Deputies, brings forward reasons which correspond to certain central topics of the so-called classical jusnaturalism, whose main historical representatives are Aristotle, the Roman Law jurisconsults of the classic period, and Thomas Aquinas. If this hypothesis really comes true, it is possible to contend that such judicial decision constitutes a sign that natural law is a reality with legal force within the juridical domain.
KEYWORDS: Classical jusnaturalism. Decision of the STF on the Precautionary Lawsuit 4.070. A sign of the legal force of natural law.
SUMÁRIO: Introdução. 1 Dois pontos preliminares. 1.1 Esclarecimento sobre a expressão “direito natural”. 1.2 As duas principais teorias do direito natural. 2 A decisão do Ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar 4.070. 2.1 Resumo da decisão. 2.2 Lugares da decisão em que se pode constatar correspondências com o jusnaturalismo clássico. 2.2.1 O modo adequado de interpretar o Direito. 2.2.2 A inexistência de um dispositivo justo na CR 88. 2.2.3 A legitimidade de o mandato legislativo ser suspenso pelo Judiciário. 2.2.4 A impossibilidade de Eduardo Cunha assumir eventualmente a Presidência da República. 2.2.5 A juridicidade do afastamento de Eduardo Cunha. Considerações Finais. Referências.
* Doutor em Filosofia do Direito e do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutorando em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Filosofia do Direito, Ciência Política e Teoria do Estado, Ética e Ética Profissional nas Faculdades de Direito e Filosofia da Universidade Católica de Santos, São Paulo.
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