Justiça multiportas no direito tributário brasileiro

Autores

  • Carlos Henrique Machado Formação: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Profissional: Faculdade CESUSC http://orcid.org/0000-0001-6991-5266

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.104436

Palavras-chave:

Direito tributário, Modelo multiportas, Métodos alternativos de resolução de conflitos tributários.

Resumo

Justiça multiportas no direito tributário brasileiro

 

Multi-door justice in Brazilian tax law

 

 

Carlos Henrique Machado*

 

RESUMO: As relações sociais da contemporaneidade sugerem complexidades que legitimam os métodos alternativos de resolução de conflitos, descortinando a proposição do modelo multiportas, com vias plurais para o enfrentamento das controvérsias. O direito tributário e processual tributário despertou para as vias adequadas de solução de conflitos, destronando barreiras tradicionais do pensamento jurídico, como os princípios da legalidade, da indisponibilidade e da igualdade. O sistema constitucional brasileiro é compatível com um paradigma mais plural, democrático e participativo de resolução de conflitos tributários, cuja densidade teórica ganha impulso com o agravamento dos problemas decorrentes da litigiosidade, como a morosidade, a onerosidade, a complexidade, a falta de especialidade etc. A partir desse entendimento, objetiva-se discutir a admissibilidade de um modelo multiportas no direito tributário brasileiro, capaz de contribuir para a efetiva participação dos cidadãos nas tomadas de decisão, ressignificando o conceito de tutela jurisdicional e o postulado de inafastabilidade do poder judiciário. A conclusão permite entrever que a proposição de um modelo multiportas oportuniza a resolução mais adequada de conflitos tributários no panorama brasileiro, por intermédio de institutos com identidade e com características próprias, como a arbitragem, a transação, a mediação e a conciliação

 

PALAVRAS-CHAVE: Direito tributário; Modelo multiportas; Métodos alternativos de resolução de conflitos tributários.

 

ABSTRACT: Contemporary social relations suggest complexities that legitimize alternative methods of conflict resolution, evidencing the proposition of the multi-door model, with plural ways to face controversies. The tax law and tax procedural law awoke to the appropriate ways of resolving conflicts, dethroning traditional barriers of legal thought, such as the principles of legality, unavailability and equality. The Brazilian constitutional system is compatible with a more plural, democratic and participatory paradigm for resolving tax conflicts, whose theoretical density gains momentum with the aggravation of the problems that litigation exposes, such as slowness, onerosity, complexity, lack of specialty etc. Based on this understanding, the objective is to discuss the admissibility of a multiport model in Brazilian tax law, capable of contributing to the effective participation of citizens in decision-making, re-signifying the concept of jurisdictional protection and the postulate of unfathomable power of the judiciary. The conclusion allows to foresee that the proposal of a multiport model provides the most adequate resolution of tax conflicts in the Brazilian scenery, through institutes with their own identity and characteristics, such as arbitration, transaction, mediation, and conciliation.

 

KEYWORDS: Tax law; Multi-door model; Alternative tax dispute resolution.

 

SUMÁRIO: Introdução. 1 O papel do tributo na complexa transição do século XXI: a dimensão humana da tributação na gênese do Estado constitucional de direito. 2 O elo de cidadania entre os contribuintes e o Estado constitucional de direito como suporte para um novo modelo de justiça fiscal. 3 A processualidade tributária em crise no Brasil. 4 O aparato jurídico-normativo legitimador de um modelo de justiça multiportas no direito tributário brasileiro. 5 A lacuna do modelo multiportas tributário no Brasil. 6 Uma proposta inacabada. Conclusão. Referências.

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Machado, Formação: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Profissional: Faculdade CESUSC

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2016-2020). Bolsista de Pesquisa CAPES/PDSE (Doutorado Sanduíche) no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa, com ênfase em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Tributários (2018-2019). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2011). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2008). Especialista em Direito e Gestão de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2004). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2002). Advogado inscrito na OAB/SC desde 2003. Consultor Jurídico na Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina (2013-2018). Conselheiro Estadual Suplente da Seccional Catarinense da OAB (Gestão 2013-2015). Professor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, lecionando Direito Tributário e Legislação Tributária (2009-2011; 2015-2017). Professor da Faculdade CESUSC, lecionando Direito Tributário (2020-atual). Professor do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis - IES, lecionando Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Processual (2007-2019). Professor da Faculdade de Santa Catarina - FASC, lecionando Direito Tributário e Direito Processual (2011-2019). Professor convidado em Cursos de Pós-graduação e Preparatórios de Concursos Públicos. Membro da Comissão de Direito Tributário (2013-atual) e da Comissão de Acesso à Justiça (2019-atual) da Seccional Catarinense da OAB (2013-atual). Membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC (2019-atual)

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Machado, C. H. (2021). Justiça multiportas no direito tributário brasileiro. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 16(1). https://doi.org/10.22456/2317-8558.104436