Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social em áreas de risco:
reflexões sobre as interfaces entre a Lei n. 13.465/2017 e as Leis n. 12.651/2012 e n. 12.608/2012
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.142115Resumo
O presente artigo propõe uma discussão sobre a caracterização de áreas de risco ocupadas por populações urbanas de baixa renda e as respectivas medidas tomadas pelo poder público, com ênfase nas contradições da aplicação do instrumento e política brasileira de Regularização Fundiária (Lei n. 13.465/2017) em relação à proteção ambiental, seus princípios e diretrizes previstos no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), e o Sistema de Proteção e Defesa Civil (Lei n. 12.608/2012 e correlatas). No contexto atual de intensificação dos eventos extremos ligados às mudanças climáticas, a insegurança jurídica da posse associada às condições precárias de urbanização tem acentuado a exposição a riscos de tais comunidades. O trabalho problematiza os percursos legais e arranjos institucionais vigentes, e ensaia algumas possibilidades de aproximação entre tais políticas públicas tendo em vista que sejam, de fato, combinadas as necessidades de prevenção/resposta a desastres e as de efetivação de direitos fundamentais, sobretudo relacionados à moradia adequada. Este trabalho é resultado de um processo de ação-reflexão que se apoia sobre a experiência de advocacia e assessoria jurídica popular a assentamentos urbanos informais de baixa renda, nos quais multidimensionalidade de riscos conflui para a obstacularização do acesso à terra urbana de modo digno, realidade que demanda atenção para desenhos institucionais que promovam a proteção e a garantia de direitos.
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