SOBRE A DERROTABILIDADE JURÍDICA

SUA NATUREZA, SEUS RISCOS, E SUAS CONDIÇÕES DE APLICABILIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.141023

Resumo

Este artigo examina o fenômeno da derrotabilidade jurídica, o seu tratamento pela doutrina, os seus riscos para o sistema jurídico, e suas condições de aplicação. Especificamente, são examinados os riscos à segurança jurídica em decorrência da institucionalização da derrotabilidade de normas jurídicas, bem como são examinadas propostas de acomodação do fenômeno e critérios para a tomada de decisão em face da sua instanciação, de acordo com a tese de Humberto Ávila. Conclui-se que a sugestão de Ávila proporciona um modelo decisório coerente e racional, de modo que, na medida em que se tornar conhecida e for aplicada, é razoável esperar que a teoria da derrotabilidade assuma cada vez mais protagonismo e incidência na doutrina e na jurisprudência brasileira.

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Publicado

2025-12-26

Como Citar

Fett, J. (2025). SOBRE A DERROTABILIDADE JURÍDICA: SUA NATUREZA, SEUS RISCOS, E SUAS CONDIÇÕES DE APLICABILIDADE. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir. UFRGS, 20(2), 29–55. https://doi.org/10.22456/2317-8558.141023