A antijuridicidade a partir do sistema finalista e funcionalista
uma análise do PL 6125/2019 à luz das teorias monistas e pluralistas das causas de justificação
DOI:
https://doi.org/10.22456/2317-8558.131196Resumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar o projeto de lei 6125/2019[1], projeto que estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem, à luz das teorias monistas e pluralistas de justificação da antijuridicidade nos sistemas finalistas e funcionalista sistêmico. O que se pretende é analisar, sob o enfoque dogmático-jurídico penal, a hipótese de exclusão de antijuridicidade prevista no projeto de lei, considerando, em especial, seu caráter ex ante, de fixação de injusta agressão, por meio de técnica legislativa presuntiva, no qual há claramente e definição de situação prospectiva e baseados em suspeita. A abordagem monista, diante de sua perspectiva profundamente fundada em ideais iluministas, de matriz contratualista, levaria necessariamente, na análise, à conclusão da teoria do “espaço imune ao direito” para explicar a presente hipótese de exclusão de antijuridicidade.
[1]PL6125/2019,in:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=68D314FE81F5499F0FC11C25D1FB8193.proposicoesWebExterno2?codteor=1836676&filename=PL+6125/2019, consultado em 24/11/2019, às 19:22
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