O Diálogo Das Fontes Aplicado Aos Processos Administrativos Disciplinares

Proibição de oitiva de coacusado na condição de testemunha ou informante

Autores

  • Ewerton Messias Universidade de Marília - UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.126516

Resumo

Ainda nos dias atuais há dúvida quanto à aplicação de institutos de outros ramos do Direito ao direito administrativo disciplinar. Assim, visando elucidar tal problema de pesquisa, o presente estudo objetiva verificar a aplicação da regra de proibição de oitiva/inquirição de coacusados, na condição de testemunhas ou de informantes, no âmbito de processos administrativos disciplinares. Para tanto serão analisadas questões como a possibilidade de aplicação de normas de outros ramos do Direito ao direito administrativo disciplinar; a regra da não admissão da oitiva/inquirição de coacusado no âmbito do sistema processual brasileiro e a sua aplicação aos processos administrativos disciplinares; a questão da vinculação do Poder Executivo ao princípio da legalidade; e a questão do controle de legalidade latu senso a ser realizado pelo Poder Judiciário, diante de eventual oitiva/inquirição de coacusado na condição de testemunha ou de informante em processo administrativo disciplinar. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, os métodos de abordagem e de procedimento a serem seguidos serão, respectivamente, o empírico-dialético e o bibliográfico, tendo como pano de fundo um referencial teórico pautado na teoria do dialogo das fontes. Em conclusão, aponta-se pela impossibilidade legal e jurisprudencial da oitiva/inquirição de coacusado, na condição de testemunha ou de informante, em processo administrativo disciplinar, desde que expressamente prevista, em lei ou em norma institucional regulamentadora, a aplicação subsidiária dos institutos do Direito Processual Penal.

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Publicado

2023-08-31

Como Citar

Messias, E. (2023). O Diálogo Das Fontes Aplicado Aos Processos Administrativos Disciplinares: Proibição de oitiva de coacusado na condição de testemunha ou informante. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 18(1), 233–248. https://doi.org/10.22456/2317-8558.126516