Pantanal a partir do Supremo Tribunal Federal

Principais Decisões

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/2317-8558.123135

Resumo

O Pantanal é um dos biomas brasileiros mais importantes, pela diversidade biológica, pela beleza cênica e, pelas suas contribuições fronteiriças com Bolívia e Paraguai, tornando-se um elo tríplice dessas nações. Entretanto, pouco se tem estudado sobre a compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Pantanal. Essa curiosidade acadêmica levou à elaboração deste artigo, que teve como objetivo levantar as principais decisões do STF sobre esse bioma. Adotando-se o método exploratório de investigação, traçou-se um panorama de decisões a partir do Plenário, com os principais acórdãos, para, em seguida investigar as decisões monocráticas. Os resultados apontam que até à conclusão deste trabalho em setembro de 2021, o Pantanal figura em três acórdãos de decisões de Plenário; cinquenta e nove decisões monocráticas, e cinco informativos da Suprema Corte. As principais ações têm origem em mandados de segurança, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), recursos extraordinários (RE), Ação Civil Ordinária (ACO), Habeas Corpus (HC) e Mandado de Segurança (MS), cuja origem é proveniente dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Tocantins, São Paulo e Minas Gerais. Quanto ao posicionamento da Suprema Corte, o entendimento tem se mantido pró ambiente.

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente. Bioma pantanal. Sustentabilidade

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Biografia do Autor

Guilherme Aparecido da Silva Maia, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Pós-Doutor em Direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutorado e mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional (UNIDERP), na linha de pesquisa Sociedade, Pesquisa e Desenvolvimento Regional, especialização em "Agente de Inovação e Difusão Tecnológica" (UFMS), e, graduação em Direito (CESUT). Advogado atuante (OAB/MS 7.120-B); Vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MS; professor do curso Direito, das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos de Autor e Propriedade Industrial, Direito Ambiental, Direitos Humanos, Teoria do Direito, Gestão Pública, dentre outras. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5192-5308. ID Lattes: 4848441113551889. Email: gasmaia@yahoo.com.br. Grupo de Pesquisa: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/9149417209362289

Lídia Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Realizou Pós-doutorado: na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Direito Público; na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e em Ciências Jurídicas e Sociais, na Universidade do Museo Social da Argentina UMSA/IEAT - Instituto Educacional Almirante Tamandaré. Advogada e Economista, com graduação em Formação de Professores e em Administração de Empresas pela Universidade Católica Dom Bosco. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4764-6661. ID Lattes: 6871754362505452. Email: limaribas@uol.com.br.

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Publicado

2022-08-31

Como Citar

Maia, G. A. da S., & Ribas, L. M. (2022). Pantanal a partir do Supremo Tribunal Federal: Principais Decisões. Cadernos Do Programa De Pós-Graduação Em Direito – PPGDir./UFRGS, 17(1), 47–73. https://doi.org/10.22456/2317-8558.123135