Limites da liberdade de expressão no discurso religioso
DOI:
https://doi.org/10.22456/1982-5269.142426Resumo
A liberdade religiosa vem sendo invocada como fator de imunização de discursos atentatórios a direitos fundamentais. Para enfrentar o tema, o presente trabalho tem por problema de pesquisa a questão: em que circunstâncias o Estado pode intervir no discurso religioso? Trata-se de pesquisa qualitativa, de teor normativo, que extrai da literatura especializada e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fundamentos para a proposição de critérios que ajudem a identificar as hipóteses em que a interferência estatal se legitima. Com base na proposição de Rudas, adoto como referencial teórico deste trabalho o conceito de laicidade como mandamento de não dominação. Ao final, sistematizando os resultados obtidos, identifico caminhos para a limitação do discurso religioso que, em vez de se debruçarem sobre o conteúdo, voltam-se para três critérios essenciais: quem fala, onde fala, e como fala.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão; Liberdade Religiosa; Laicidade; Religião; Estado.