Limites da liberdade de expressão no discurso religioso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/1982-5269.142426

Resumo

A liberdade religiosa vem sendo invocada como fator de imunização de discursos atentatórios a direitos fundamentais. Para enfrentar o tema, o presente trabalho tem por problema de pesquisa a questão: em que circunstâncias o Estado pode intervir no discurso religioso? Trata-se de pesquisa qualitativa, de teor normativo, que extrai da literatura especializada e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fundamentos para a proposição de critérios que ajudem a identificar as hipóteses em que a interferência estatal se legitima. Com base na proposição de Rudas, adoto como referencial teórico deste trabalho o conceito de laicidade como mandamento de não dominação. Ao final, sistematizando os resultados obtidos, identifico caminhos para a limitação do discurso religioso que, em vez de se debruçarem sobre o conteúdo, voltam-se para três critérios essenciais: quem fala, onde fala, e como fala.

 

Palavras-chave: Liberdade de Expressão; Liberdade Religiosa; Laicidade; Religião; Estado.

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Biografia do Autor

Gabriel Garcia de Barros, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

Garcia de Barros, G. (2025). Limites da liberdade de expressão no discurso religioso. Revista Debates, 19(1). https://doi.org/10.22456/1982-5269.142426