A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI INTERNACIONAL ANTICORRUPÇÃO NO COMÉRCIO: O CONTROLE LEGAL DA CORRUPÇÃO DIRIGIDO ÀS EMPRESAS TRANSNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.22456/2238-6912.35615Palavras-chave:
Corrupção, Transnacionais, Direitos InternacionaisResumo
Ultimamente, a corrupção se tornou um assunto de preocupação internacional. Uma nova abordagem propõe o desenvolvimento de políticas anti-corrupção voltadas ao setor privado, especialmente para as corporações transnacionais. A ideia é implementar mecanismos que ataquem o fornecimento da corrupção. Esta pesquisa visa analisar a evolução dos mecanismos internacionais de controle da corrupção direcionado às empresas transnacionais. O foco cairá sobre os tratados internacionais. O objetivo é identificar a existência de um regime internacional anti-corrupção. Esta pesquisa é de natureza exploratória. É uma introdução ao assunto, especialmente para os formuladores de políticas de países com economias emergentes, que ainda não estão familiarizados com o estudo sobre o assunto. Decidiu-se fazer uma revisão bibliográfica, utilizando fontes interdisciplinares. Algumas conclusões preliminares foram feitas. Os Estados devem intervir neste processo através da criação de desincentivos para a realização de práticas de corrupção por parte do setor empresarial, especialmente em relação às empresas transnacionais. Os tratados internacionais não têm o poder de implementar automaticamente mecanismos anti-corrupção, exigindo reformas legislativas por parte dos Estados signatários. Neste contexto, os sistemas de avaliação desempenham um papel importante convencendo as nações a agir. Como resultado, há uma “corrida de regulamentação para o topo” das normas anti-corrupção, extremamente benéfica para a comunidade internacional. Com a onipresença do controle da corrupção no mundo, uma boa alternativa para as economias emergentes, como o Brasil, é a de implementar medidas anti-corrupção fornecidas pelo direito internacional, caso contrário, eles podem sofrer prejuízos em suas atividades comerciais.