CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA DE BANCOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E O EFEITO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Palabras clave:
Provisão para créditos de liquidação duvidosa. Nível de risco. Classificação de devedores. Apropriação de receita.Resumen
Por intermédio da Resolução nº 2.682, de 21.12.99, do Conselho Monetário Nacional, foram introduzidos novos critérios para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa para bancos e demais instituições financeiras baseados na classificação das operações de crédito segundo o nível de risco do cliente. Este trabalho tem por objetivo comparar esses procedimentos com os anteriormente estabelecidos pela Resolução nº 1748/90, destacando as principais alterações, e finalmente, avaliar o efeito nas demonstrações contábeis dessas instituições.Descargas
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