ESTUDO SOBRE A CONVERGÊNCIA DO TRATAMENTO CONTÁBIL E FISCAL DO AJUSTE A VALOR PRESENTE DA VENDA A PRAZO DE ATIVO IMOBILIZADO SOB A ÓTICA DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12 COM O ADVENTO DA LEI Nº 12.973/14
Palavras-chave:
Ajuste a valor presente, Tributos diferidos, Vendas a prazo de ativo imobilizadoResumo
Este artigo tem por objetivo apresentar os principais aspectos relacionados ao tratamento contábil e tributário do ajuste a valor presente das vendas a prazo de ativo imobilizado, a partir do advento da Lei nº 12.973/14, a qual alterou significativamente o tratamento tributário das empresas no Brasil, identificando os principais procedimentos contábeis e tributários necessários para atender ambas legislações, bem como verificar se o tratamento tributário adotado pela nova legislação convergiu para o procedimento contábil em vigor. Para atingir tal objetivo, no primeiro momento, foram analisados, os principais conceitos referentes ao ajuste a valor presente, sua mensuração e registro contábil de acordo com o pronunciamento técnico CPC 12; a seguir, foi evidenciado o tratamento tributário a ser observados quando do ajuste a valor presente das vendas a prazo de ativo imobilizado. A partir de então, elaborou-se um estudo de caso a fim de evidenciar o impacto em termos de resultado e patrimônio, os principais procedimentos contábeis e tributários necessários para atender ambas as legislações. Verificou-se que as alterações procedidas pela legislação tributária em relação ao tratamento contábil dos tributos diferidos sobre o ajuste a valor presente das vendas a prazo de ativo imobilizado, convergiram para aqueles preceituados pelo pronunciamento técnico CPC 12, permitindo que se registre contabilmente a operação de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, bem como atenda aos critérios estabelecidos pela legislação tributária, por meio da utilização do Livro de apuração do lucro real - LALUR.Downloads
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