A IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AO ERÁRIO
CONDUTAS QUALIFICADAS COMO CRITÉRIO DE HARMONIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Abstract
Este artigo analisa a imprescritibilidade das ações de reparação ao erário por violações de normas de Direito Público, com foco nos Temas 666, 897, 899 e 999 do Supremo Tribunal Federal (STF). A ausência de um critério unificado para definir quais infrações justificam a perpetuidade da pretensão, conforme o art. 37, §5º da Constituição Federal, gera incerteza interpretativa, especialmente em áreas como tributação e contratos administrativos. Por meio de uma abordagem qualitativa e analítico-interpretativa, o estudo examina os precedentes do STF, destacando a exclusão de ilícitos civis (Tema 666), a imprescritibilidade de atos dolosos de improbidade (Tema 897), a prescritibilidade de ações baseadas em Tribunais de Contas (Tema 899), e a ausência de prescrição para danos ambientais (Tema 999). Propõe-se a identificação de “condutas qualificadas” por lei, como crimes tributários, fraudes em licitações, improbidade e danos ambientais, como critério para harmonizar os julgados. Aplicada a essas áreas, a tese promove uniformidade nas decisões judiciais, reforçando a proteção do patrimônio público. Assim, reafirma-se o compromisso com a coerência do ordenamento jurídico e os valores republicanos, consolidando a defesa do erário.
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