SUJEITO NEGRO E A CONSTITUIÇÃO NO BRASIL

ENTRE AQUISIÇÃO EVOLUTIVA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA

Autores/as

Resumen

Artigo científico que aborda o tema da incorporação de direitos afetos ao sujeito negro nas constituições brasileiras. O referencial teórico discute os conceitos de “diferenciação funcional”, “aquisição evolutiva” e “constitucionalização simbólica” emergentes da Teoria dos Sistemas Sociais. O objetivo da pesquisa é demonstrar que, embora sua incorporação ao texto da Constituição possa ser tomada como avanço, assume o caráter meramente simbólico, ante a falta de condições para sua efetiva concretização. Para testar a hipótese, o trabalho analisa o tratamento de alguns direitos afetos à comunidade negra em diferentes ordens constitucionais brasileiras e as condições sociais da época em que foram incorporados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de viés pós-positivista, natureza exploratório-descritiva, desenvolvida a partir de análise documental, que buscou elementos em textos legislativos e trabalhos acadêmicos das áreas de direito, sociologia e antropologia, com referências ainda a textos poéticos e musicais dos períodos analisados.

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Biografía del autor/a

Hendrick Pinheiro, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2024-08-31

Cómo citar

PINHEIRO, H. SUJEITO NEGRO E A CONSTITUIÇÃO NO BRASIL: ENTRE AQUISIÇÃO EVOLUTIVA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 55, p. 109–138, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/132325. Acesso em: 23 abr. 2025.