A ILUSÃO DA CERTEZA DO DIREITO
A tradição cientificista do Direito e as formas de transmissão dos discursos jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.124133Resumen
A partir da análise dos princípios insculpidos na chamada Lei Geral de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o presente articulo pretende problematizar a noção de certeza no Direito. A ideia de um direito objetivo que possa ser cientificamente manipulado será criticada nesse artigo como própria de uma ilusão, na qual não se leva em conta as formas e modos próprios de empreendimento da atividade jurídica. Para desenvolver esse argumento, o artigo dividira o seu enfrentamento em duas perspectivas. A primeira, chamada externa, dará conta de contextualizar o aparecimento dessa tensão na experiência da história do direito brasileiro, buscando desnaturalizar a crença em um direito objetivo. Se procurará demonstrar como essa percepção desempenhou um papel em tensões pelo protagonismo no campo do pensamento jurídico nacional. A segunda perspectiva, de análise interna à atividade jurídica, procurará defender que elementos próprios do direito como uma prática interpretativa o impelem à processos pouco afinados à noção de certeza. Nesse esforço, se analisará uma decisão concreta do Supremo Tribunal Federal brasileiro, como exemplo. Por fim, se passará às breves conclusões desse artigo.
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