A alienação parental e os direitos da personalidade: reflexos da proteção integral da pessoa nas relações familiares
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.113313Palavras-chave:
Alienação Parental, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, Proteção Integral da Pessoa.Resumo
No presente trabalho, trataremos dos problema da alienação parental em seus aspectos jurídicos. Iniciaremos fazendo uma breve análise da história do surgimento e da evolução do conceito de “alienação parental” no âmbito da psicologia, para depois estudar sua consequente migração para o âmbito jurídico, consolidada em especial pela promulgação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Na sequência, discutiremos as motivações da tentativa de revogação da supracitada lei. Posteriormente, debateremos algumas das pesquisas mais recentes sobre o tema, dedicando especial atenção às inovações conceituais delas decorrentes e suas repercussões no tratamento jurídico da questão. Falaremos, então, das violações aos direitos fundamentais e aos direitos da personalidade causadas pela prática da alienação parental. Concluímos que a proteção legal contra a alienação parental foi uma inovação ancorada na ideia de proteção integral da pessoa, fundada assim no princípio da dignidade da pessoa humana, e voltada especialmente à de defesa dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes. Como tal, essa proteção acaba demandando intervenções de ordem pública no âmbito da relações privadas, revelando o entrelaçamento dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, e exemplificando a necessária superação da dicotomia direito público/privado no cumprimento do mandamento constitucional de defesa da dignidade da pessoa humana.
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