Da situação legal das pessoas intersexo e a possibilidade de reconhecimento do terceiro sexo pelo ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.112219

Palavras-chave:

Intersexualidade. Registro Civil. Terceiro Sexo. Direitos da Personalidade

Resumo

A intersexualidade é uma condição físico-biológica caracterizada por corpos que possuem aspectos sexuais relacionados tanto ao sexo feminino como masculino. No Brasil, a Resolução n.º 1.664/2003 do Conselho Federal de Medicina trata a intersexualidade como um Anomalia de Diferenciação sexual (ADS) e considera essa como uma situação de urgência biológica e social. No âmbito jurídico inexistem dispositivos que tratem do reconhecimento das pessoas intersexos. Essas pessoas restam, inclusive, impedidas de terem acesso à certidão de nascimento, porquanto, para o assentamento dessa, a Lei de Registros Públicos exige que os genitores indiquem o sexo e o nome da criança, contudo, mesmo que a mencionada lei não determine quais sexos serão aceitos, a prática social considera apenas corpos femininos e masculinos como válidos. Diante disso, utilizando-se da pesquisa teórica, o presente artigo tem por objetivo demonstrar a atual situação jurídica das pessoas intersexo e argumentar pela possibilidade do reconhecimento do terceiro sexo, sendo o acesso à certidão de nascimento um direito da personalidade.

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Biografia do Autor

Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos, Universidade Cesumar - Unicesumar

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – UNICESUMAR (Bolsa Capes/Prosup). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Graduada em Direito pela mesma instituição (Bolsa ProUni). Membro do grupos de pesquisa “Reconhecimento e garantia dos direitos da personalidade”, da Unicesumar e do grupo de pesquisa "Direito e Sexualidade", da UFBA. Advogada no Paraná. E-mail: jamillebernardes@gmail.com

Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Cesumar - Unicesumar

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-Graduação de Doutorado e Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar. Pesquisadora e Bolsista Produtividade ICETI. Advogada no Paraná. E-mail: valeria@galdino.adv.br

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

BERNARDES DA SILVEIRA OLIVEIRA DOS SANTOS, J.; SILVA GALDINO CARDIN, V. Da situação legal das pessoas intersexo e a possibilidade de reconhecimento do terceiro sexo pelo ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 48, 2022. DOI: 10.22456/0104-6594.112219. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/112219. Acesso em: 29 mar. 2024.