Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa

Autores

  • Mauro Fonseca Andrade Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Rodrigo da Silva Brandalise Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.77401

Palavras-chave:

Acordo, Acusação, Princípio acusatório, Sistema acusatório, Interesse processual, Direito Processual Penal,

Resumo

Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017, onde apresentou uma nova regulamentação para a investigação criminal presidida pelo acusador público brasileiro. Dentre as novéis disposições lá presentes, o que vem chamando muito a atenção dos operadores do direito é o denominado acordo de não-persecução penal, que se constitui em um acordo de não oferecimento da acusação pelo Ministério Público, dependente do cumprimento das condições firmadas pela pessoa investigada e seu defensor. Em razão disso, o objetivo do presente estudo é analisar a viabilidade dos argumentos apresentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público para inserir esse instituto em nosso país. Em um primeiro momento, será analisado o parâmetro internacional utilizado, de modo a observar se é correta a equiparação entre a realidade alemã e a realidade brasileira. Ao depois, será averiguada a correção do argumento sistêmico invocado. Por fim, será averiguada a conformidade constitucional do acordo presente naquela resolução. A título de conclusão, apontar-se-á a inconstitucionalidade do acordo de não-persecução penal, e sua incompatibilidade com os argumentos apresentados pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mauro Fonseca Andrade, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Penais da Faculdade de Direito da UFRGS. Área: direito processual penal.

Rodrigo da Silva Brandalise, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Professor Palestrante  da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Promotor de Justiça/RS.

Referências

ALEMANHA. BVerfG, 2 BvR 2628/10, 2 BvR 2883/10 und BvR 2155/11, vom 19.3.2013. Berlin: Bundesverfassungsgericht, 2013, documento não paginado. Disponível em: http://www.bverfg.de/entscheidungen/rs20130319_2bvr262810.html. Acessado em: 24 ago. 2013.

ALEMANHA. The German code of criminal procedure (StPO). Code of Criminal Procedure in the version published on 7 April 1987 (Federal Law Gazette [Bundesgesetzblatt] Part I p. 1074, 1319), as most recently amended by Artcile 3 of the Act of 23 April 2014 (Federal Law Gazette Part I p. 410). Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/englisch_stpo/. Acessado em: 13 out. 2017.

ALTENHAIN, Karsten. Absprachen in german criminal trials. In: THAMAN, Stephen C. (Org.). World plea bargaining: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010.

ANDRADE, Mauro Fonseca. Ministério Público e sua Investigação Criminal. Porto Alegre: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2001.

ANDRADE, Mauro Fonseca. Sistemas Processuais Penais e seus Princípios Reitores. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2013.

BOSCHI, Marcus Vinicius. Ação, Pretensão e Processo Penal. Teoria da Acusação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça penal negociada. Negociação de sentença criminal e princípios processuais penais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.045, de 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490267. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Pronunciamento Final em Procedimento de Estudos. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Pronunciamento_final.pdf. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Procedimento de Estudos e Pesquisas 01. Despacho inaugural. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Despacho_inaugural_-_PEP_01-2017.pdf. Acessado em: 10 out. 2017

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho. Decisão Liminar, Brasília, 02 de outubro de 2017. Disponível em: https://diarioeletronico.cnmp.mp.br/apex/EDIARIO.view_caderno?p_id=2964. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução 181. Disponível em: https://diarioeletronico.cnmp.mp.br/apex/EDIARIO.view_caderno?p_id=2964. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Governo Federal. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Governo Federal. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo Penal. Recurso em Habeas Corpus nº 85.101, Brasília, 15 de agosto de 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1623769&num_registro=201701277234&data=20170821&formato=PDF. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito Administrativo. Direito Civil. Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, Brasília, 16 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=372910. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito Constitucional. Execução Penal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, Brasília, 09 de setembro de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito Constitucional. Mandado de Segurança nº 27621, do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 07 de dezembro de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1983588. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito Eleitoral. Processo Penal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5104, Brasília, 21 de maio de 2014. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7088758. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5790, Brasília, 06 de outubro de 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 57930, Brasília, 13 de outubro de 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5288159. Acessado em: 13 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2970, Brasília, 20 de abril de 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266970. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal. Recurso em Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Recurso em Habeas Corpus nº 48.728, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, 26 de maio de 1971. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=93199. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal. Recurso Extraordinário. Recurso Extraordinário nº 593.727, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Brasília, 14 de maio de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Processo Penal. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Habeas Corpus nº 74.276, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Brasília, 03 de setembro de 1996. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=619560. Acessado em: 10 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processual Penal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº 859.251, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Brasília, 14 de maio de 2015. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8522862. Acessado em: 10 out. 2017.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. O acordo de não-persecução penal criado pela nova Resolução do CNMP. CONAMP: Brasília, 2017, documento não paginado. Disponível em: https://www.conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1783-o-acordo-de-nao-persecucao-penal-criado-pela-nova-resolucao-do-cnmp.html?utm_campaign=artigo_o_acordo_de_nao-persecucao_penal_criado_pela_nova_resolucao_do_cnmp&utm_medium=email&utm_source=RD+Station. Acesso em: 25 set. 2017.

COSTA, Paula Bajer Fernández Martins da. Ação Penal Condenatória. São Paulo: Saraiva, 1995.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema Acusatório. Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 183, p. 103-116, jul./set. 2009.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2017.

JUSTINIANO. El Digesto de Justiniano. Pamplona: Aranzadi, 1968.

GRINOVER, Ada Pellegrini. As Condições da Ação Penal. São Paulo: José Bushatsky, 1977.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades Públicas e Processo Penal (as interceptações telefônicas). 2 ed. São Paulo: RT, 1982.

KOBOR, Susanne. Bargaining in the criminal justice systems of the United States and Germany: matter of justice and administrative efficiency within legal. Frankfurt am Main: Internationaler Verlag der Wissenschaften, 2008.

LANGER, Máximo. From legal transplants to legal translations: the globalization of plea bargaining and the americanization thesis in criminal procedure. In: THAMAN, Stephen C. (Org). World plea bargaining: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010.

LIMA, Marcellus Polastri. Curso de Processo Penal. 9 ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

LOPES JÚNIOR, Aury. (Re)Pensando as condições da Ação Processual Penal. In: GAUER, Ruth Maria Chittó (org.). Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2008. p. 277-306.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 13 ed. Rio de Janeiro: forense, 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Lisboa: Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis. Acessado em: 13 out. 2017.

PORTUGAL. Decreto-Lei n° 78/87, de 17 de fevereiro de 1987. Aprova o código do processo penal. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&tabela=leis. Acessado em: 13 out. 2017.

PORTUGAL. Procuradoria-Geral da República. Directiva nº 02/2014, de 21 de fevereiro de 2014. Lisboa: PGR, 2014. Disponível em: http://www.ministeriopublico.pt/iframe/diretivas. Acessado em: 13 out. 2017.

PORTUGAL. Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra. Memorando de 19 de janeiro de 2012. Justiça negociada: acordos sobre a sentença em processo penal. Coimbra: Procuradoria-Geral Distrital, 2012. Disponível em: http://www.oa.pt/upl/%7Bee0e9275-cf60-4420-a2f4-840bd0c0bb2b%7D.pdf. Acessado em: 13 out. 2017.

PORTUGAL. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Orientação nº 01/2012, de 13 de janeiro de 2012. Procuradora-Geral Distrital Francisca Van Dunem emite uma orientação aos magistrados do MP do Distrito em sentido favorável a realização de acordos sobre a sentença em processo penal. Lisboa: Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, 2011. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/docpgd/doc_mostra_doc.php?nid=153&doc=files/doc_0153.html . Acessado em: 13 out. 2017.

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Processo nº 224/06.7GAVZL.C1.S1. Lisboa, 10 de abril de 2013. Disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/533bc8aa516702b980257b4e003281f0?OpenDocument. Acessado em: 13 out. 2017.

SANTALUCIA, Bernardo. Diritto e Processo Penale nell’Antica Roma. 2 ed. Milano: Giuffrè, 1998

SANTIN, Valter Foleto. O Ministério Público na investigação criminal. Bauru: Edipro, 2001.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. As Condições da Ação no Direito Processual Penal. Sobre a Inadequação das Condições da Ação Processual Civil ao Juízo de Admissibilidade da Acusação. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

VIEIRA, Guilherme Siqueira. Poder Investigatório do Ministério Público: Apontamentos sobre a Necessidade de regulamentação. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, n. 71, p. 14-32, abr./maio 2016.

WEIGEND, Thomas; TURNER, Jenia Iontcheva. The constitutionality of negotiated criminal judgments in Germany. German Law Journal, Lexington, v. 15, n. 1, p. 81-106, feb. 2014. Disponível em http://www.germanlawjournal.com/pdfs/FullIssues/GLJ%20Vol%2015%20No%201%20Full%20Issue.pdf. Acesso em: 03 set. 2017.

ZIESEMER, Henrique da Rosa. Direito Institucional. Comentários ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

Publicado

2017-12-31

Como Citar

ANDRADE, M. F.; BRANDALISE, R. da S. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 37, 2017. DOI: 10.22456/0104-6594.77401. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/77401. Acesso em: 18 abr. 2024.