AS ESFERAS DOS DIREITOS
DA CONSTATAÇÃO DA LÓGICA ATUAL AO ESBOÇO DE UMA VISÃO ALTERNATIVA
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.143673Resumen
O presente estudo analisa a lógica atual dos direitos. De modo delimitado, examina, sob a perspectiva da Filosofia do Direito, a concepção de direitos e a compreensão do papel do Estado prevalecentes na sociedade contemporânea. Assimiladas as ideias centrais que conduzem ao entendimento do Estado como sujeito do dever de proteção e de promoção dos direitos, assumindo o Poder Judiciário protagonismo como agente de efetivação, passa-se ao esboço de uma visão alternativa. Esta pesquisa é dividida em duas partes. Na primeira, sintetizam-se compreensões do neoconstitucionalismo a respeito dos direitos e do Estado, com destaque para a teoria de Ronald Dworkin. Na segunda, são abordadas quatro esferas sociais básicas dos direitos, constituídas por instituições que têm o dever de realizar o bem próprio de cada esfera, ao qual correspondem direitos a que as pessoas fazem jus, além da proposta de John Finnis relativa à subsidiariedade do Estado quanto à dinâmica adequada das relações sociais na comunidade completa. Ao final, conclui-se que a compreensão das instituições que constituem cada esfera de direitos corrobora a afirmação de que o ser humano não é apenas o primeiro titular desses direitos, mas também dos deveres que lhes estão correlacionados.
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