Da liberdade de expressão ao discurso de ódio: uma análise da adequação do entendimento jurisprudencial brasileiro à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.69863Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Durisprudência Brasileira, Direito Comparado, Direito Internacional Público, Direito Constitucional,Resumo
A partir do reconhecimento do compromisso firmado pelo Brasil de adequar suas decisões e seus entendimentos jurisprudenciais à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, busca-se analisar, dentro do tema do direito à liberdade de expressão e, mais especificamente, do limite a essa liberdade quando diante de um discurso de ódio, se o Judiciário brasileiro tem cumprido com as obrigações assumidas pelo Estado de promover a referida adequação, vez que a falta desta interfere, diretamente, na facticidade das decisões da Corte em relação à Ordem Jurídica brasileira. Busca-se abordar as jurisprudências referentes ao direito à liberdade de expressão e, consequentemente, as possíveis restrições a ela, por se entender fundamental a existência desta liberdade para se possibilitar o debate racional característico de um governo democrático, vez que a partir do debate no qual é possível se expressar livremente é que poderá ser determinado o interesse comum capaz de legitimar a própria democracia.Downloads
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