“ROUGH JUSTICE” VERSUS REPARAÇÃO INTEGRAL
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA REPACTUAÇÃO DOS DANOS SOCIOAMBIENTAIS DO CASO MARIANA
Abstract
A justiça brasileira enfrenta desafios na reparação de danos socioambientais, especialmente em casos de grande escala como o desastre de Mariana, que resultou em perdas humanas, destruição de ecossistemas e profundos impactos sociais e psicológicos, de modo a exigir firme atuação do Poder Judiciário, na sua função de governança judicial ecológica, para garantia da efetiva reparação dos danos socioambientais. O presente artigo analisa a aplicação do sistema indenizatório simplificado (“rough justice”) e a sua compatibilidade com a efetivação do princípio da reparação integral, o qual exige a restauração do meio ambiente e a compensação por danos materiais e extrapatrimoniais. A pesquisa, de caráter qualitativo, adota como metodologia a análise documental de decisões judiciais, acordos e legislação, além da revisão bibliográfica sobre o tema. Os resultados demonstram que a aplicação de apuração judicial simplificada de danos, muito embora célere, pode gerar injustiças, de sorte a perpetuar sentimento de insatisfação das vítimas, pois desconsidera as peculiaridades de cada caso concreto e a extensão dos danos individuais. Em 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela homologação da repactuação de indenização de valores ofertados em favor das vítimas de Mariana, restando, contudo, dúvidas sobre a efetivação da reparação integral. Nesse cenário, a individualização da reparação, a implementação de políticas públicas eficazes e a participação ativa das vítimas são essenciais para a efetividade da justiça ecológica e à concretização do princípio da reparação integral.
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