Superação proibida?
Debate sobre a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra aplicação de tese fixada em recurso repetitivo
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.132736Abstract
A vedação a recursos especiais contra acórdãos que aplicam teses repetitivas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro impede a superação daqueles provimentos judiciais obrigatórios? A questão exsurge das limitações impostas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela jurisprudência à apreciação, pela corte, de apelos que propõem a revogação total ou parcial de seus “precedentes”, os quais devem ser observados por todos os juízes e tribunais. Essas restrições visam a reforçar a estabilidade e a uniformidade das decisões judiciais, porém, contrariam a lógica da doutrina do stare decisis que caracteriza os sistemas jurídicos nos países da Common Law, como Estados Unidos e Inglaterra, nos quais o overruling (superação) de decisões paradigmáticas é encarado como meio normal e necessário de renovação e adaptação do direito. Parte-se de uma resposta provisória afirmativa, ou seja, de que o modelo processual brasileiro impede a superação das teses repetitivas do STJ. Para testar a hipótese, apresentam-se, no primeiro momento, as previsões legais e os entendimentos jurisprudenciais sobre o não-cabimento de recursos especiais contrários a teses repetitivas. Em seguida, aborda-se a superação na doutrina tradicional dos precedentes e na sistemática adotada pelo código brasileiro. Nos últimos itens, são exploradas as vantagens e desvantagens decorrentes da inadmissibilidade daqueles recursos e, por fim, são expostas três opções potencialmente capazes de propiciar o overruling dos provimentos vinculantes. O artigo é desenvolvido com amparo na revisão da literatura especializada e em análises jurisprudencial e legislativa.
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