Caso Navio N-T Norma (REsp n. 1.114.398/PR) e a Teoria do Risco Integral em Matéria Ambiental
Resumo
O presente artigo objetiva identificar se o Superior Tribunal de Justiça acolhe, ou não, a teoria do risco integral no âmbito da responsabilidade civil ambiental a partir do método de estudo de caso. Para tanto, o caso escolhido é o acidente ocasionado pelo Navio N-T Norma (REsp. n. 1.114.398/PR), julgado pela Corte sob o rito dos recursos repetitivos em 08 de fevereiro de 2012 (Tema n. 438). Diante disso, conclui-se que a Corte reconhece a aplicação da teoria do risco integral nas hipóteses de danos ambientais, mas os fundamentos utilizados para justificar tal aplicação não a instituem. A Corte entende que a aplicação da teoria advém da norma (art. 225, §3º, da CRFB/88 e art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81) e do princípio do poluidor-pagador, mas os artigos mencionados apenas dispõem sobre a aplicação da responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental e o princípio do poluidor-pagador também não traça verdadeiro fundamento, tanto que a aplicação das demais teorias do risco, em regra, não seriam uma afronta a tal princípio. Além do mais, a posição adotada acaba por ser contraditória, visto que a Corte entende que o nexo causal é fator aglutinante e indispensável para caracterizar o dever de indenizar e, ao mesmo tempo, defende a inviabilidade de suas excludentes de causalidade.
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