A TAXA DE INCÊNDIO E SUA ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.124402Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a adequação constitucional da taxa de incêndio, cuja instituição e cobrança vem sendo efetivada por inúmeros Estados e até mesmo por municípios em nosso país. A exata compreensão das espécies de taxas existentes no nosso sistema constitucional tributário, bem como suas peculiaridades, permitirá identificar, com exatidão, o seu campo de incidência, afastando, assim, pretensões tributárias desprovidas de sustentação constitucional. Nesse ponto, merece destaque o tratamento constitucional conferido às taxas de serviços. As taxas de serviço precisam observar, sob pena de inconstitucionalidade, dois requisitos: a especificidade e a divisibilidade. As taxas visando custear os serviços de combate e prevenção contra incêndios apresentam um vasto campo de discussão jurídica, já que diversos são os modelos de tributação pretendidos, uns pelo caminho da tributação indiscriminada de todos os bens imóveis localizados em zonas abrangidas pelo grupamento do corpo de bombeiros, outros pela tributação da análise de projetos e construções para verificar sua compatibilidade com as normas de prevenção e segurança contra incêndios. A primeira espécie tem proporcionado férteis debates, na doutrina e na jurisprudência, sendo, portanto, merecedora de um estudo específico, que exponha a evolução jurisprudencial sobre o tema, para compreender a sua adequação constitucional
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