CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

SUPERANDO A DOUTRINA BROSSARDIANA DO IMPEACHMENT

Autores/as

  • Almir Megali Neto Universidade Federal de Minas Gerais.

Palabras clave:

Brasil. Controle jurisdicional de constitucionalidade. Impeachment. Paulo Brossard.

Resumen

Desde a Primeira República, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o controle jurisdicional do processo de impeachment. Por compreender o impeachment como um instituto de natureza mista, em parte política e em parte jurídico-penal, o Tribunal reconhece a incidência na espécie das exigências do devido processo legal, bem como a sua competência para reparar lesão ou ameaça de lesão a direitos no curso do procedimento. Contudo, referido entendimento é alvo de críticas. Paulo Brossard, autor do estudo brasileiro mais influente sobre o tema, entende que não é possível o controle jurisdicional do processo de impeachment. Sendo assim, o objetivo deste trabalho é recuperar os argumentos a partir dos quais Paulo Brossard sustenta ser descabido o controle jurisdicional do processo de impeachment, a fim de demonstrar, do ponto de vista interno à obra brossardiana do impeachment, suas inconsistências teóricas. Tratando-se de pesquisa eminentemente bibliográfica, a metodologia utilizada é a da revisão de literatura.

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Biografía del autor/a

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).  Membro do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (UFMG) e do Grupo de Estudos em Teoria Crítica e Constitucionalismo (UFMG).

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Publicado

2024-08-31

Cómo citar

MEGALI NETO, A. CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO DE IMPEACHMENT: SUPERANDO A DOUTRINA BROSSARDIANA DO IMPEACHMENT. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 55, p. 182–212, 2024. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/112740. Acesso em: 23 abr. 2025.