O princípio da cooperação no processo civil: o sistema cooperativo como pressuposto democrático de justiça e cidadania
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.84227Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Princípio da CooperaçãoResumo
RESUMO
A presente pesquisa aborda a aplicabilidade do Princípio da Cooperação no direito processual contemporâneo, ressaltando a instituição da Lei n° 13.105 de 16 de Março de 2015. Aprofundou-se o conhecimento teórico acerca dos seguintes temas: (a) compreender os princípios processuais e a relação que possuem com o processo e a Constituição; (b) demonstrar de que forma se dá o Princípio da Cooperação, sua conceituação, características, pressupostos e valoração no sistema processual; e (c) evidenciar de que modo tal princípio pode ser efetivado ao caso concreto seguindo os parâmetros de um direito processual contemporâneo. O trabalho permite a análise e a articulação entre os conceitos que envolvem a temática, se levando em consideração a aplicação de princípios na resolução de conflitos existentes entre partes envolvidas em demandas judiciais. O Princípio da Cooperação é uma ação conjunta entre as partes e o magistrado, que tem como intuito principal a realização do cumprimento célere e adequado do direito. Rege-se pela contribuição mútua entre as partes, observando-se sua previsão expressa no novo Código de Processo Civil, necessitando estar ajustado ao contexto contemporâneo, refletindo valores e fundamentos que estampam o Estado Democrático de Direito. Os estudos realizados apontam que, apesar de o princípio em apreço ser uma modalidade que não está completamente difundida, encontra-se em ascensão. Dessa forma, pode-se observar que muito embora a demanda social atual seja ampla, o legislador tem buscado adequar a norma/texto legal a parâmetros que correspondam aos anseios da sociedade.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Civil. Princípio da Cooperação.
ABSTRACT
The present research deals with the applicability of the Principle of Cooperation in contemporary procedural law, emphasizing the institution of Law 13.105 of March 16, 2015. Theoretical knowledge on the following topics has been reinforced: a) to understand the procedural principles and the relationship they have with the process and the Constitution; b) to demonstrate how the Cooperation Principle is constituted, its conceptualization, characteristics, assumptions and valuation in the procedural system; and c) to show how this principle can be applied to the concrete case following the parameters of a contemporary procedural law. The work allows the analysis and articulation between the concepts that involve the subject, taking into account the application of principles in the resolution of existing conflicts between parties involved in lawsuits. The Principle of Cooperation is a joint action between the parties and the magistrate, whose main purpose is the speedy and adequate fulfillment of the law. It is governed by the mutual contribution of the parties, observing its express provision in the new Code of Civil Procedure, which needs to be adjusted to the contemporary context, reflecting values and foundations that mark the Democratic State of Law. The studies carried out show that, although the principle in question is a modality that is not completely diffused, it is on the rise. Thus, it can be observed that although the current social demand is broad, the legislator has sought to adapt the standard / legal text to parameters that correspond to the yearnings of society.
KEYWORDS
Civil procedure. Principle of cooperation.
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Referências
BARREIROS, L. Fundamentos Constitucionais do Modelo Processual Cooperativo no Direito Brasileiro. Universidade Federal da Bahia. 2011. Dissertação de Mestrado. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/10725/1/Lorena.pdf>.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Trad. e rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
CARNEIRO, S. B. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n° 6.025, de 2005, ao projeto de lei n° 8.046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros que tratam do “Código de Processo Civil” (revogam a lei n° 5.869, de 1973), 2012. Disponível em: <http://conjur.com.br/dl/relatorio-cpc-sergio-barradas.pdf>.
CARPES, A. Ônus Dinâmico da Prova. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
CUNHA, L. C. O Processo Civil no Estado Constitucional e os Fundamentos do Projeto do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2012. Revista de Processo. V. 209. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
DANTAS, P.R. F. Direito Processual Constitucional. 5 ed. Revista e ampliada. São Paulo: Atlas, 2014.
DIDIER JÚNIOR, F. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 16 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2014.
DINAMARCO, C. R. A Reforma do Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
DONIZETTI, E. Princípio da Cooperação (ou da Colaboração) – arts. 5º e 10 do Projeto do Novo CPC, 2012. Disponível em: <http://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-dacooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc>.
DUARTE, A. A. A. R. Os Princípios no Projeto do Novo Código de Processo Civil: Visão Panorâmica. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 2013. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_47.pdf>.
DUARTE, B. H. Princípios do Processo Civil: Noções Fundamentais (Com Remissão ao Novo CPC): Jurisprudência do STF e STJ. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
FUX, L. Exposição de Motivos do Código de Processo Civil. In: GUEDES, Jefferson Carús et al. Código de Processo Civil: Comparativo entre o Projeto do Novo CPC e o CPC de 1973. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
GRECO, L. Instituições de Processo Civil: Introdução do Direito Processual Civil. Vol I. 4 ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia Científica. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MACÊDO, L. B.; PEIXOTO, R. M. Ônus da Prova e sua Dinamização. Salvador: JusPodivm, 2014.
MÂNICA, E. Recursos Cíveis na Perspectiva do Novo CPC: E Outras Formas de Controle e Impugnação dos Atos Judiciais. São Paulo: Gregory, 2014.
MARINONI, L. G. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006.
MIOTTO, C. C. A Evolução do Direito Processual Civil Brasileiro: De 1939 a Análise dos Objetivos Visados pelo Projeto de Lei n. 8.046 de 2010. Revista da UNIFEBE. 2013. Disponível em: <http://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/revistaeletronicadaunifebe/article/viewFile/135/66>.
MITIDIERO, D. Colaboração no Processo Civil: Pressupostos Sociais, Lógicos e Éticos. Coleção Temas Atuais de Direito Processual Civil. V. 14. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MITIDIERO, D. (org.). O Processo Civil no Estado Constitucional. Salvador: JusPodivm, 2012.
NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
OLIVEIRA, C. A. A.; MITIDIERO, D. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo Civil e Parte Geral do Direito Processual Civil. v. 1. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
PORTANOVA, R. Princípios do Processo Civil. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
SECO, A.; MOREIRA JÚNIOR, T. J. As Principais Mudanças Promovidas pelo Novo CPC Brasileiro. 2015. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218680,31047As+principais+mudancas+promovidas+pelo+novo+CPC+brasileiro>.
SENADO FEDERAL. PLS n° 166 de 2010. Reforma do Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=84496>.
THEODORO JÚNIOR, H. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Vol. I. 55 ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
THEODORO JÚNIOR, H. et al. Novo CPC – Fundamentos e Sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
ZANDONÁ, M. O Dever de Cooperação como Princípio do Direito Processual Contemporâneo. In: RIBOLI, C. et al. Direito e Cidadania na Sociedade Contemporânea. Frederico Westphalen: URI – Frederico Westphalen, 2014.
ZANETI JÚNIOR, H. A Constitucionalização do Processo: O Modelo Constitucional da Justiça Brasileira e as Relações entre Processo e Constituição. 2 ed. Revista, ampliada, alterada. São Paulo: Atlas, 2014.
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