O princípio da cooperação no processo civil: o sistema cooperativo como pressuposto democrático de justiça e cidadania

Autores

  • Chanauana de Azevedo Canci Manfio Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI
  • Pablo Henrique Caovilla Kuhnen Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI
  • Valesca Brasil Costa

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.84227

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Princípio da Cooperação

Resumo

RESUMO

A presente pesquisa aborda a aplicabilidade do Princípio da Cooperação no direito processual contemporâneo, ressaltando a instituição da Lei n° 13.105 de 16 de Março de 2015. Aprofundou-se o conhecimento teórico acerca dos seguintes temas: (a) compreender os princípios processuais e a relação que possuem com o processo e a Constituição; (b) demonstrar de que forma se dá o Princípio da Cooperação, sua conceituação, características, pressupostos e valoração no sistema processual; e (c) evidenciar de que modo tal princípio pode ser efetivado ao caso concreto seguindo os parâmetros de um direito processual contemporâneo. O trabalho permite a análise e a articulação entre os conceitos que envolvem a temática, se levando em consideração a aplicação de princípios na resolução de conflitos existentes entre partes envolvidas em demandas judiciais. O Princípio da Cooperação é uma ação conjunta entre as partes e o magistrado, que tem como intuito principal a realização do cumprimento célere e adequado do direito. Rege-se pela contribuição mútua entre as partes, observando-se sua previsão expressa no novo Código de Processo Civil, necessitando estar ajustado ao contexto contemporâneo, refletindo valores e fundamentos que estampam o Estado Democrático de Direito. Os estudos realizados apontam que, apesar de o princípio em apreço ser uma modalidade que não está completamente difundida, encontra-se em ascensão. Dessa forma, pode-se observar que muito embora a demanda social atual seja ampla, o legislador tem buscado adequar a norma/texto legal a parâmetros que correspondam aos anseios da sociedade.

PALAVRAS-CHAVE

Direito Processual Civil. Princípio da Cooperação.

 

ABSTRACT

The present research deals with the applicability of the Principle of Cooperation in contemporary procedural law, emphasizing the institution of Law 13.105 of March 16, 2015. Theoretical knowledge on the following topics has been reinforced: a) to understand the procedural principles and the relationship they have with the process and the Constitution; b) to demonstrate how the Cooperation Principle is constituted, its conceptualization, characteristics, assumptions and valuation in the procedural system; and c) to show how this principle can be applied to the concrete case following the parameters of a contemporary procedural law. The work allows the analysis and articulation between the concepts that involve the subject, taking into account the application of principles in the resolution of existing conflicts between parties involved in lawsuits. The Principle of Cooperation is a joint action between the parties and the magistrate, whose main purpose is the speedy and adequate fulfillment of the law. It is governed by the mutual contribution of the parties, observing its express provision in the new Code of Civil Procedure, which needs to be adjusted to the contemporary context, reflecting values and foundations that mark the Democratic State of Law. The studies carried out show that, although the principle in question is a modality that is not completely diffused, it is on the rise. Thus, it can be observed that although the current social demand is broad, the legislator has sought to adapt the standard / legal text to parameters that correspond to the yearnings of society.

KEYWORDS

Civil procedure. Principle of cooperation.

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Biografia do Autor

Chanauana de Azevedo Canci Manfio, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI

Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado em Educação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Câmpus de Frederico Westphalen/RS. Bolsista CAPES/FAPERGS. Graduada em Direito (URI) e Relações Públicas (UFSM).

Pablo Henrique Caovilla Kuhnen, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI

Mestre em Direitos Fundamentais (UNOESC), Graduado em Direito (URI).

Valesca Brasil Costa

Doutora em Educação (UNISINOS), Mestre em Educação (UFPel), Graduada em Filosofia (UFPel) e Direito (UCPel).

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Publicado

2019-08-31

Como Citar

MANFIO, C. de A. C.; KUHNEN, P. H. C.; COSTA, V. B. O princípio da cooperação no processo civil: o sistema cooperativo como pressuposto democrático de justiça e cidadania. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 1, n. 40, 2019. DOI: 10.22456/0104-6594.84227. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/84227. Acesso em: 23 abr. 2025.