História do direito - ciência, interpretação e tradição
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.139911Resumo
A doutrina jurídica precisa pressupor certos princípios ou antecedentes lógicos na sua interpretação dos conceitos jurídicos presentes no direito positivo. Um desses princípios é o de que a lei possui um aspecto temporal. Ela não pode ser retroativa, por exemplo, dado o seu papel orientador da ação. Ao mesmo tempo, os conceitos que a doutrina discute conceitos com vistas a estabilizar no tempo as relações jurídicas. Quando uma interpretação recebe aceitação, ela passa a molda instituições e decisões que tendem a permanecer. O presente artigo defende que a história da cultura jurídica deve levar em conta esses aspectos acerca da natureza do direito a partir das discussões doutrinárias, mais do que se voltar apenas à letra da lei vigente de cada período. A doutrina ajuda a definir as condições de inteligibilidade de um sistema jurídico discutindo o sentido dos conceitos. Para reforçar o argumento do artigo, trabalha-se com dois exemplos da passagem do antigo regime para o império no Brasil do século XIX: a recepção da doutrina da separação dos poderes e a relação dos aplicadores do direito com uma nova concepção das fontes do direito.
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