História do direito - ciência, interpretação e tradição

Autores

  • José Reinaldo de Lima Lopes Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22456/0104-6594.139911

Resumo

A doutrina jurídica precisa pressupor certos princípios ou antecedentes lógicos na sua interpretação dos conceitos jurídicos presentes no direito positivo. Um desses princípios é o de que a lei possui um aspecto temporal. Ela não pode ser retroativa, por exemplo, dado o seu papel orientador da ação. Ao mesmo tempo, os conceitos que a doutrina discute conceitos com vistas a estabilizar no tempo as relações jurídicas. Quando uma interpretação recebe aceitação, ela passa a molda instituições e decisões que tendem a permanecer. O presente artigo defende que a história da cultura jurídica deve levar em conta esses aspectos acerca da natureza do direito a partir das discussões doutrinárias, mais do que se voltar apenas à letra da lei vigente de cada período. A doutrina ajuda a definir as condições de inteligibilidade de um sistema jurídico discutindo o sentido dos conceitos. Para reforçar o argumento do artigo, trabalha-se com dois exemplos da passagem do antigo regime para o império no Brasil do século XIX: a recepção da doutrina da separação dos poderes e a relação dos aplicadores do direito com uma nova concepção das fontes do direito.

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Biografia do Autor

José Reinaldo de Lima Lopes, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Professor Titular de Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

LOPES, J. R. de L. História do direito - ciência, interpretação e tradição. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 54, p. 3–25, 2024. DOI: 10.22456/0104-6594.139911. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/139911. Acesso em: 23 abr. 2025.

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