SUJEITO NEGRO E A CONSTITUIÇÃO NO BRASIL
ENTRE AQUISIÇÃO EVOLUTIVA E CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA
Resumo
Artigo científico que aborda o tema da incorporação de direitos afetos ao sujeito negro nas constituições brasileiras. O referencial teórico discute os conceitos de “diferenciação funcional”, “aquisição evolutiva” e “constitucionalização simbólica” emergentes da Teoria dos Sistemas Sociais. O objetivo da pesquisa é demonstrar que, embora sua incorporação ao texto da Constituição possa ser tomada como avanço, assume o caráter meramente simbólico, ante a falta de condições para sua efetiva concretização. Para testar a hipótese, o trabalho analisa o tratamento de alguns direitos afetos à comunidade negra em diferentes ordens constitucionais brasileiras e as condições sociais da época em que foram incorporados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de viés pós-positivista, natureza exploratório-descritiva, desenvolvida a partir de análise documental, que buscou elementos em textos legislativos e trabalhos acadêmicos das áreas de direito, sociologia e antropologia, com referências ainda a textos poéticos e musicais dos períodos analisados.
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Referências
ADEODATO, J. M.; FREITAS, A. C. Do Massanga à abolição: a retórica abolicionista de Joaquim Nabuco. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 20, n. 121, p. 334-354, jun./set. 2018.
AZEVEDO, J. A. M. A constituição federal interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (1891-1924). Revista do Supremo Tribunal. Rio de Janeiro, 1925.
BALEEIRO, A.; LIMA SOBRINHO, B. 1946. 3. ed. Brasília: Senado Federal, 2012.
BARBOSA, R. À Nação. In: BARBOSA, R. Excursão eleitoral. Rio de Janeiro: MEC, 1967.
BARBOSA, R. Discurso no Colégio Anchieta. Rio de Janeiro, FCRB, 1981.
BRASIL. Ato Institucional n. 1, de 9 de abril de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-01-64.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 maio 2021.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Decreto n. 2.110, de 30 de setembro de 1909. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos e dá outras providencias. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2110-30-setembro-1909-580312-publicacaooriginal-103262-pl.html. Acesso em: 24 maio 2021.
BRASIL. Lei n. 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm. Acesso em: 24 maio 2021.
BUENO, J. A. P. Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve, 1857.
CABRAL, P. E. O negro e a constituição de 1824. Revista de Informação Legislativa, v. 11, n. 41, p. 69-74, jan./mar. 1974. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/180818. Acesso em: 19 maio 2019.
CAMPILONGO, C. F. Interpretação do direito e movimentos sociais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
CAMPILONGO, C. F. Política, sistema jurídico e decisão judicial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CAMPILONGO, C. F.; PEREZ, A. E. A validade da norma e o fechamento operativo do sistema em Kelsen e Luhmann. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 22, n. 43, p. 1-19, 2019.
CARVALHO, H. R. S. Habitação social no Brasil e no México: notas sobre transformações nas políticas e na produção de mercado da moradia. 156 f. Dissertação (Mestrado em Habitat) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
CARVALHO, M. V. Vadiagem e criminalização: a formação da marginalidade social do Rio de Janeiro de 1888 a 1902. Encontro Regional de História, 12. Anais. Rio de Janeiro: Anpuh, 2006. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/rj/Anais/2006/conferencias/Marina%20Vieira%20de%20Carvalho.pdf. Acesso em: 28 maio 2019.
CASTRO, M. F.; MEZZAROBA, O. History of Brazilian Constitutional Law: 1824’s Constitution of the Empire of Brasil and the Private Slavery System. Sequência. Florianópolis, n. 78, p. 11-36, abr. 2018.
CEPÊDA, V. A. Contexto político e crítica à democracia liberal: a proposta de representação classista na constituinte de 1934. Perspectivas. São Paulo, v. 35, p. 211-242, jan./jun. 2009. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/2293/1861. Acesso em: 29 maio 2019.
CRENSHAW, K. A intersecionalidade na discriminação de raça e gênero. In: Cruzamentos: raça e gênero. Brasília: Unifem, 2004, p. 7-16. Disponível em: http://static.tumblr.com/7symefv/V6vmj45f5/kimberle-crenshaw.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2019.
DE GIORGI, R. O desafio do juiz constitucional. Campo Jurídico, v. 3, n. 2, p. 107-120, out. 2015. Disponível em: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/76. Acesso em: 19 maio 2019.
DONA IVONE LARA. Sorriso negro. In: Sorriso negro. 1981. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LN8XpIElUtk. Acesso em: 25 maio 2021.
EMICIDA. AmarElo. In: AmarElo, 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=PTDgP3BDPIU. Acesso em: 27 maio 2021.
EVALDO RUY; FERNANDO LOBO. Nega Maluca. [1950]. Intérprete: Linda Batista. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=K08t-fttpbI. Acesso em: 29 nov. 2021.
FAORO, R. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2013.
FAUSTO, B. Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo, 1880-1924. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2001.
FERNANDES, F. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Ática, 1978.
FERNANDES, V. B.; SOUZA, M. C. C. C. Identidade negra entre a exclusão e liberdade. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 63, p. 103-120, abr. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v0i63p103-120. Acesso em: 19 maio 2019.
FREYRE, G. Casa grande e senzala. Rio de Janeiro: Schmidt Editor, 1933.
GALVÃO, L. M. Os entrecruzamentos das lutas feministas pelo voto feminino e por educação na década de 1920. Direito e Práxis. Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, p. 176-203, 2016. Doi. 10.12957/dep.2016.16786.
GAMA, L. Primeiras trovas burlescas. 3. ed. São Paulo: Typ. Bentley Junior & Comp, 1904.
GODOI, M. S.; SANTOS, M. A. Dez anos da lei federal das cotas universitárias: avaliação de seus efeitos e propostas para sua renovação e aperfeiçoamento. RIL. Brasília, v. 58, n. 229, p. 11-35, jan./mar. 2021.
GOMES, C. M. C. “O que era preto se tornou vermelho”: representação, identidade e autoria negra na imprensa do século XIX por Luiz Gama. 98 f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Comunicação) – Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.
GONZALEZ, L. A retomada político-ideológica. In: GONZALEZ, L.; HASENBALG, C. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982, p. 30-42.
HALL, S. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
HOLANDA, S. B. Prefácio. In. DAVATZ, T. Memórias de um colono no Brasil. São Paulo: Livraria Martins, 1972.
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
JACINO, R. O negro no mercado de trabalho em São Paulo pós-abolição: 1912/1920. 204 f. Tese (Doutorado em História Econômica) – Faculdade de Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
JESUS, C. M. Quarto de despejo. São Paulo: Francisco Alves, 1960.
LEAL, V. N. Coronelismo, enxada e voto. 7. ed. São Paulo, Companhia das Letras, 2012.
LUHMANN, N. La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, G.; PORTINARO, P. P.; LUTHER, J. Il futuro dela Costituzione. Torino: Einaudi, 1996, p. 83-128.
LUHMANN, N. O direito da sociedade. Tradução Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
LUHMANN, N. Sistemas sociales: lineamentos para una teoría general. Tradução Silvia Pappe, Bruhilde Erker. Barcelona: Rubí, 1998.
LUZ, L. M.; FAGUNDES, B. F. L.; FERNANDES, M. L. S. A polêmica do samba entre Noel Rosa e Wilson Batista: a intertextualidade e os meandros da composição. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso, v. 10, n. 2, p. 36-53, maio/ago. 2015. doi: https://doi.org/10.1590/2176-457320986.
MALATIAN, T. Memória e contra-memória da frente negra brasileira. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 29. Anais. Brasília, 24-28 jul. 2017. Disponível em: https://www.snh2017.anpuh.org/resources/anais/54/1502054947_ARQUIVO_MALATIAN_ANPUH2017.pdf. Acesso em: 20 dez. 2018.
MANGABEIRA, J. Em torno da Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2019.
MC DANDARA. Alcatraz. In: DJ MARLBORO. Funkão do Tamborzão. 2006. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ki99BiPZLAk. Acesso em: 18 maio 2019.
MINHOTO, L. D.; GONCALVES, G. L. Nova ideologia alemã? A teoria social envenenada de Niklas Luhmann. Tempo Social, v. 27, n. 2, p. 21-43, 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0103-2070201522. Acesso em: 19 maio 2019.
NEVES, M. Constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática: mudança simbólica da Constituição e permanência das estruturas reais de poder. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 33, n. 132, p. 321-330, out./dez. 1996. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176514/000518647.pdf?sequence=3. Acesso em: 19 maio 2019.
NOEL ROSA. Rapaz folgado. [1933]. Intérprete: Aracy de Almeida. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ugHB5YMSmV8. Acesso em: 26 maio 2021.
NORDER, L. A. C. Controvérsias sobre a reforma agrária no Brasil (1934-1964). Revista Nera. Presidente Prudente, v. 17, n. 24, p. 133-145, jan./jun. 2014.
OLIVEIRA, R. J.; OLIVEIRA, R. M. S. Origens da segregação racial no Brasil. Amérique Latine: Histoire et Mémoire. Les Cahiers – ALHIM, n. 29, 18 jun. 2015. Disponível em: http://journals.openedition.org/alhim/5191. Acesso em: 20 dez. 2018.
PERDIGÃO MALHEIRO, A. M. A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico, social: partes I e II. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1976.
PEREIRA, A. A. O mundo negro: a constituição do movimento negro contemporâneo no Brasil (1970-1995). 268 f. Tese (Doutorado em História) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, 2010.
PRUDENTE, E. A. J. O negro na ordem jurídica brasileira. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, n. 83, p. 135-149, 1988. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67119. Acesso em: 19 dez. 2018.
PRUDENTE, W. A verdadeira história do direito constitucional no Brasil. Niterói, RJ: Impetus, 2009.
RIBEIRO, T. F. As favelas e o direito à cidade: histórico de negação e perspectivas para implementação futura. Revista de Direito da Cidade, v. 5, n. 1, p. 51-64, 2013.
RIO DE JANEIRO. Comissão da Verdade do Rio. Relatório. Rio de Janeiro: CEV-Rio, 2015.
SALIM, J. M.; SILVA, J. B. Relação entre direito e política sob a perspectiva de Niklas Luhmann: parâmetros para atuação política do Judiciário. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Estado (RECHTD), n. 8, v. 1, p. 94-107, jan./abr. 2016. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2016.81.10. Acesso em: 19 dez. 2018.
SANTOS, N. N. S. A voz e a palavra do movimento negro na assembleia nacional constituinte (1987/1988): um estudo das demandas por direitos. 205 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2015.
SILVA, J. A União dos Homens de Cor: aspectos do movimento negro dos anos 40 e 50. Estudos Afro-Asiáticos. Rio de Janeiro, v. 25, n. 2, p. 215-235, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-546X2003000200002&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 20 dez. 2018.
SILVA, T. Panorama social da população negra. In: SILVA, T. D.; GOES, F. L. (org.). Igualdade racial no Brasil: reflexões no Ano Internacional dos Afrodescendentes. Brasília: Ipea, 2013, p. 13-28.
SIMONSEN, M. H.; CAMPOS, R. O. A nova economia brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olímpio Editora, 1979.
SOARES, J. F.; ALVES, M. T. G. Desigualdades raciais no sistema brasileiro de educação básica. Educação e Pesquisa, v. 29, n. 1, n. 2003. doi: https://doi.org/10.1590/S1517-97022003000100011.
SOUZA, J. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. São Paulo: Leya, 2017.
TRESOLINI, R. J. American Constitutional Law. New York: Macmillan, 1966.
VEIGA, C. G. Escola pública para os negros e os pobres no Brasil: uma invenção imperial. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro, v. 13, n. 39, p. 502-516, dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782008000300007&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 19 maio 2019.
WILSON BATISTA. Lenço no pescoço. [1933]. Intérprete: Sílvio Caldas. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vmD6D0zAGnc. Acesso em: 26 maio 2021.
ZÉ KETI. Acender as velas. [1964]. In: Pode ouvir: 50 canções contragolpe: canções censuradas por motivo político. Disponível em: http://www.centrocultural.sp.gov.br/50_cancoes_contra_golpe/MP_Acender_as_velas.html. Acesso em: 25 maio 2021.
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